terça-feira, 16 de março de 2010

Construção sem licença na Barra da Tijuca gera multa de R$ 56 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um grupo de sete proprietários de um terreno na Ilha da Gigóia, na Barra da Tijuca, a pagar multa de R$ 56 mil por construção sem licença em área de proteção ambiental na Lagoa da Tijuca. A decisão manteve a sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital, que já havia julgado improcedente o pedido dos autores para cancelar a multa e determinado o seu pagamento. O relator do processo é o desembargador Mario Assis Gonçalves, que foi acompanhado por unanimidade de votos.

A apelação cível foi proposta pelos donos do terreno de 975 metros quadrados, adquirido em 2004. Na área, situada junto à Alameda das Pitangueiras, eles deram início à construção de 16 casas de dois pavimentos. A obra foi embargada pela Prefeitura do Rio em dezembro de 2004 e, em janeiro de 2005, houve o segundo embargo, seguido da demolição das casas.

Segundo a Prefeitura Municipal, a área era uma das únicas livres remanescentes da ilha, que já apresenta uma ocupação desordenada e desenfreada em desrespeito aos parâmetros ambientais.

Processo nº: 0171309-09.2008.8.19.0001


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Fonte: TJRJ
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um grupo de sete proprietários de um terreno na Ilha da Gigóia, na Barra da Tijuca, a pagar multa de R$ 56 mil por construção sem licença em área de proteção ambiental na Lagoa da Tijuca. A decisão manteve a sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital, que já havia julgado improcedente o pedido dos autores para cancelar a multa e determinado o seu pagamento. O relator do processo é o desembargador Mario Assis Gonçalves, que foi acompanhado por unanimidade de votos.

A apelação cível foi proposta pelos donos do terreno de 975 metros quadrados, adquirido em 2004. Na área, situada junto à Alameda das Pitangueiras, eles deram início à construção de 16 casas de dois pavimentos. A obra foi embargada pela Prefeitura do Rio em dezembro de 2004 e, em janeiro de 2005, houve o segundo embargo, seguido da demolição das casas.

Segundo a Prefeitura Municipal, a área era uma das únicas livres remanescentes da ilha, que já apresenta uma ocupação desordenada e desenfreada em desrespeito aos parâmetros ambientais.

Processo nº: 0171309-09.2008.8.19.0001
Fonte: TJRJ

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