sábado, 22 de janeiro de 2011

“Encontros e despedidas” I

“Encontros e despedidas”

Proposições para uma nova política urbana

Desde o dia 1º de janeiro de 2011, está em curso uma significativa mudança de rumos na condução da política urbana nacional e estadual, querendo ou não, Dilma não é uma simples continuidade do Governo Lula e Jatene adota outro modelo de gestão do Estado. No governo Lula foi criado em 2003, o Ministério das Cidades, o ministério comporta a coordenação da política nacional de desenvolvimento urbano, em especial, habitação, saneamento, transporte e mobilidade, bem como programas importantes, regularização fundiária e apoio a elaboração e implementação de planos diretores, com o governo Lula tivemos a ampliação da participação popular na formulação das políticas urbanas, por meio da criação do Conselho Nacional das Cidades. Este é sem dúvida um importante protagonista no processo de transformação por que passam as cidades brasileiras, no sentido de reconhecimento do direito humano à cidade. Acredito que o fato da Presidenta Dilma ter optado em manter o Partido Progressista no comando do ministério das cidades, com a indicação do Deputado Federal Negromonte, ligado ao setor imobiliário indica um viés conservador no ministério das cidades, esperamos que os avanços obtidos, sobretudo no campo da regularização fundiária e da participação popular por meio do Conselho Nacional das Cidades tenham não só continuidade, mas, sobretudo, um aperfeiçoamento.

Quanto ao Governo do Estado do Pará, o economista Simão Robson Jatene (PSDB), sucede a arquiteta Ana Júlia Carepa (PT), no que tange à política urbana, temos critérios para comparar o que foi o 1º governo Simão Jatene (2003-2006) e o que foi o governo Ana Júlia Carepa (2007-2010), não vou adotar como critério o êxito ou não de programas de desenvolvimento urbano, como por exemplo, o projeto alvorada ou o PAC, mas tenho uma constante preocupação com temas que reputo como prioritários em uma agenda para a política urbana no Estado do Pará

O ponto de partida dessa discussão é o reconhecimento do direito à cidade como um direito coletivo das presentes e futuras gerações a uma cidade sustentável, sem nenhuma forma de discriminação e com preservação da sua memória e identidade cultural, tendo por fundamentos os princípios das funções sociais da cidade, da função social da propriedade e da gestão democrática das cidades. A função social da propriedade deve ser voltada para assegurar a justa distribuição e o desfrute eqüitativo e justo dos recursos e riquezas, serviços bens e oportunidades que brindam as cidades para todos os seus habitantes e de que as cidades são compreendidas como um espaço privilegiado do exercício da cidadania e da democracia, sendo os cidadãos compreendidos como todas as pessoas que habitam de forma permanente ou transitória nas cidades.

Falar em direito à cidade na amazônia, precisamente, no Estado do Pará, nos leva a indagar sobre a compatibilidade ou não dos marcos reguladores da política de desenvolvimento urbano face à nossa diversificada realidade,. A Rede de Pesquisa para Avaliação e Capacitação para Implementação dos Planos Diretores Participativos (Rede PDP)* avaliou 23 municípios do Estado, quantidade definida pelo conselho nacional das cidades, sendo 23 relatórios municipais, 1 estudo de caso, 1 relatório estadual, observou que os planos apresentam diretrizes amplas, sendo muito comum a semelhança entre eles. Constatou-se que, em regra, os planos diretores possuem uma baixa qualidade o que estaria relacionado, dentre outros fatores, às limitações das prefeituras que não possuem cadastro multifinalitário, falta de documentos como mapas, falta de percepção da realidade local pelos elaboradores, nesse sentido, a maioria dos instrumentos instituídos pelo Estatuto das Cidades foi incorporada aos planos diretores municipais no Estado do Pará, no entanto, tendo em vista a realidade apresentada nos diagnósticos municipais, supõe-se que alguns instrumentos foram utilizados desnecessariamente, tendo em vista que alguns instrumentos pensados no Estatuto das Cidades não correspondem a realidade da Região Norte, levando a ineficácia dos Planos Diretores. A que se deve essa ineficácia ? A ineficácia possui uma matriz ideológica, que decorre da hegemonia de uma visão de cidade que adota como modelo as cidades do centro-sul do país, ignorando as nossas especificidades territoriais, extensões geográficas, graus de isolamento, relações sociais, dinâmicas socioambientais, características econômicas, confrontações fundiárias e diversidades culturais existentes nos nossos municípios. A Região norte possui uma realidade urbana com quase 70% de sua população vivendo nas cidades, existindo nas pequenas e médias cidades uma grande demanda por políticas de desenvolvimento urbano (saneamento, habitação e transportes, p.ex), A região Norte representa uma das últimas fronteiras brasileiras em acelerado processo de urbanização. Segundo o Ministério das Cidades, nessa região 25,2% dos municípios apresentam taxas de crescimento populacional acima de 5% anuais. Nas regiões Nordeste e Sul, 32,1% e 28,5% dos municípios, respectivamente, apresentam crescimento populacional negativo, abaixo de – 2,5%, em média o Norte possui déficits significativos relativos à habitação, infraestrutura e saneamento ambiental. Dados da Fundação João Pinheiro mostram déficit habitacional quantitativo total de mais de 400 mil unidades novas e cerca de 150 mil domicílios com carência ou inadequação na infraestrutura de saneamento básico, bem como cerca de 35 mil com adensamento excessivo . Assim sendo, como efetivar as diretrizes gerais da política urbana traçadas pelo Estatuto da Cidade ? Como aplicar os instrumentos da política urbana previstos nos planos Diretores ? Em síntese, como concretizar o princípio da função socioambiental da propriedade urbana em nosso contexto ?

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