Fazer o controle das edificações em Belém é uma medida emergencial, não podemos deixar que diante da omissão do poder público o nosso patrimônio histórico-cultural fique comprometido, a proteção do Teatro da Paz de raríssima beleza não se restringe ao prédio em si, mas também ao seu entorno para que não haja um comprometimento estético-paisagistico. A foto busca ilustrar que a obra em andamento foi licenciada ou não sem atender a esse critério. Em minha opinião a licença da obra deveria ser revogada e a edificação demolida por comprometer a contemplação paisagistica do nosso querido Teatro da Paz.
Maurício Leal Dias, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, Doutorando em Direito - PPGD/UFPA, Membro do Programa de Apoio à Reforma Urbana (PARU/UFPA) Membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Conselheiro Estadual das Cidades do Pará, Advogado (OAB/PA 7771). Este Blog dedica-se a divulgar idéias sobre Direito urbanístico e ambiental no contexto amazônico. Sejam Bem vind@s !
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Um comentário:
Pertinente a colocação com relação à defesa do entorno do Teatro da Paz. Aliás, não somente deste, mas dos demais bens tombados, patrimônios da nossa Cidade das Mangueiras que têm suas imagens comprometidas com verdadeiras "aberrações arquitetônicas" que crescem ao seu redor (desculpe a ausência do eufemismo, mas é isso mesmo!). Entendo que a harmonia e ambiência devem ser levados em consideração para garantir a integridade do conjunto ou núcleo arquitetônico. Acredito sim que, em alguns casos, medidas restritivas devem ser tomadas para o entorno do bem, como manutenção do gabarito e volumetria ou mesmo permissão para demolição.
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