sábado, 12 de janeiro de 2019

Direito à Cidade: Belém 403 anos

Direito à Cidade: Belém 403 anos

Um bom presente para a cidade de Belém é a revisão participativa da Lei Municipal do Plano Diretor de Belém (Lei nº 8.665/08) não só por ser um imperativo legal, por força do que determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/010, mas por ser um imperativo moral de todas e todos que amam esta cidade.  Belém é hoje uma cidade violenta, cara e precária, sobretudo quanto a oferta dos serviços urbanos essenciais. A importância do Plano Diretor reside no fato de que ele é uma Lei Municipal que possibilita o planejamento territorial do município (urbano e rural), além de dotar o poder público de instrumentos de intervenção sobre a propriedade urbana no sentido de conformá-la à sua função socioambiental e cultural, contudo, a esse importante papel, vem se somando outras possibilidades normativas com o advento de pactos internacionais tais como os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) e a nova agenda urbana (NAU) que nos fazem refletir sobre a incorporação de novos elementos aos Planos Diretores, que passem a considerar a cidade como um bem comum para uma adequada condição de vida, contendo os seguintes componentes:
  • a cidade livre de qualquer forma de discriminação;
  • a cidade com cidadania inclusiva na qual reconhece todos os habitantes, permanentes ou transitórios, como cidadãos;
  • a cidade com maior participação política;
  • a cidade que cumpre as suas funções sociais que garante o acesso equitativo de todos ao uso, ocupação do território;
  • a cidade com espaços públicos de qualidade;
  • a cidade com igualdade de gênero;
  • a cidade com diversidade cultural;
  • a cidade com economias inclusivas;
  • a cidade como um sistema de assentamento e ecossistema comum que respeite os vínculos e conexões entre o rural-urbano.
Ao lado da necessidade de incorporar essa nova perspectiva nos planos diretores, acreditamos que o momento da revisão do Plano Diretor nos possibilita avaliar os acertos e equívocos dos modelos de planejamento urbano ou da sua ausência na nossa querida cidade e quais os fatores que contribuíram para que a cidade ostente índices alarmantes, quanto a mobilidade, saneamento, habitação, por exemplo. Não dá pra ser feliz numa cidade com tanta coisa minando a qualidade de vida do nosso povo já tão sofrido. Entendemos que o processo de revisão do plano diretor de Belém é o momento para corrigirmos os equívocos de planejamento e gestão da nossa cidade e realizarmos um processo para pensar de forma realmente coletiva que cidade queremos construir nos próximos dez anos, e nesse processo o Executivo, o Legislativo e a Sociedade Civil devem seguir juntos. O ponto de partida foi dado, mesmo que tardiamente, com a posse do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (Lei nº 9.303/17), embora tenha em sua formação um caráter excludente e pouco aberto a diversidade, pois possui um caráter urbanocêntrico, que destoa do perfil traçado para a participação popular preconizado pela Constituição Federal, Estadual e pela nossa Lei Orgânica. O papel constitucional traçado para a participação popular, nos leva a afirmar que ela não consiste tão somente na realização de audiências púbicas, o povo deve estar plenamente informado para debater e decidir sobre os problemas cruciais da cidade. A soberania popular é um poder que não pode ser delegado a meia dúzia de burocratas. Devemos reconhecer que as bandeiras históricas da reforma urbana (aplicação da função social da propriedade urbana, gestão democrática das cidades, orçamento participativo, regularização fundiária) foram historicamente ignoradas pelo poder publico municipal, nesse sentido, precisamos fazer um balanço sobre o que foi a gestão urbana e ambiental em Belém nesse período de 10 anos., pois ao lado das bandeiras históricas do direito à cidade, temos, como já afirmamos, temos uma nova agenda urbana que se constrói internacionalmente e que devemos considerar, sobretudo quanto ao dever de combater a pobreza e a desigualdade nas cidades e por isso que acreditamos que a Revisão do Plano Diretor pode contribuir para repensar a nossa cidade, uma cidade que não se constitui tão somente do núcleo urbano, além das ilhas, temos as inúmeras bacias hidrográficas. Além desse fator, Belém deve ser pensada de forma metropolitana, não só porque o Estatuto das Metrópole (Lei nº 13.089/15) exige que tenhamos aprovado por Lei Estadual um plano de desenvolvimento urbano integrado compatível com os planos diretores municipais, mas sobretudo por conta que problemas como resíduos sólidos e mobilidade só podem ser enfrentados de forma metropolitana. 
Consideramos, o plano diretor, como um importante instrumento de planejamento municipal, que deve ser construído em toda as suas etapas com participação popular, sem ela mais uma vez podemos estar fadados a ter uma Lei, tecnicamente bonita, bem redigida, porém sem força normativa, pois a participação popular na gestão da cidade não é só um enfeite, um adereço, ou até mesmo um infortúnio para muitos. O Plano Diretor é parte de um projeto coletivo, entendido como direito à cidade. Nesse sentido, queremos propor a formação de um fórum popular da revisão do plano diretor, no sentido de promovermos debates, audiências que não estejam restritas à agenda e ao cronograma do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, entendemos que a formação de um fórum popular da revisão do plano diretor pode ser um espaço mais ampliado e diverso para elaboração de propostas para o Plano Diretor que reflitam as novas agendas e reivindicações do nosso povo por uma cidade mais justa, democrática e sustentável.         

Maurício Leal Dias
Advogado e Professor da UFPA 
E-mail: mlealdias@gmail.com

Mayara Rolim
Mestranda PPGEDAM/UFPA
E-mail: may.y.rolim@gmail.com







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