domingo, 7 de junho de 2009

regularização fundiária na Amazônia - áreas urbanas

A PLV nº 9, de 2009 (proveniente da MP 458) traz em seu Caítulo III disposições sobre a regularizacão das áeas urbanas. A amazônia tem passado por intenso processo de urbanização, nesse pensar a regularização fundiária das áreas urbanas da União é também pensar a sua integração às politicas de desenvolvimento urbano sustentável. O projeto reconhece a competência municipal para ordenar o seu território e afirma que a regularização será efetivada pelo municípios interessados através de doação, sendo que um dos requisitos é que o município tenha uma Lei ordenamento territorial urbano que abranja a área a ser regularizada, sendo que a cópia do plano diretor ou da lei municipal que contemple os elementos do ordenamento territorial urbano serão dentre outros documento obrigatórios para que o município instrua o seu processo de doação ou concessão de direito real de uso junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, em terras arrecadadas ou administradaspelo Incra; ou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em outras áreas sob domínio da União. Assim sendo, que diante de tal exigência far-se-á necessários aos municípios interessados que façam um esforço no sentido de atender a essa exigência imprescindivel no sentido de realizar um grande anseio não só do agronegócio, mas de toda a sociedade amazoniada pela regularização de suas terras.

2 comentários:

Mauricio Leal disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Ivana disse...

PROFESSOR MAURICIO, SEU BLOG ESTÁ BEM ESCLARECEDOR GOSTEI DE TER LIDO, VOU FICAR ACOMPANHANDO TODOS OS SEUS TEXTOS.