segunda-feira, 30 de novembro de 2009

ATUAÇÃO EXEMPLAR DO MPF E DO IPHAN

Este é um exemplo a ser seguido aqui em Belém, vejam...

Câmara Municipal terá que demolir prédio erguido em área de tombamento

Em audiência realizada na 5ª Vara da Justiça no Maranhão entre o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Câmara Municipal de São Luís, o Instituto do Patrimônio Histório e Artístico do Maranhão (Iphan) e a Justiça Federal, foi decidido que a Câmara Municipal de São Luís deverá demolir o prédio que construiu nos fundos da sua sede para ser utilizado como anexo, no Centro Histórico de São Luís. A construção foi erguida em área tombada pelo patrimônio histórico.

Em maio de 2005, o Iphan realizou uma inspeção no prédio onde funciona a Câmara Municipal de São Luís e constatou a construção, ainda em fase de execução, de um anexo localizado nos fundos do imóvel. A construção não possuia qualquer aprovação prévia ou mesmo pedido de autorização junto ao órgão. A obra foi embargada, mas o embargo foi desrespeitado e as obras continuaram. O MPF/MA, então, propôs ação civil pública contra o município de São Luís e a Câmara Municipal exigindo a paralisação das obras.

Na ação proposta pelo MPF/MA, a Secretaria de Patrimônio da União informou que o prédio onde funciona a Câmara é de domínio da União e que não se opunha à construção do anexo, mas que, em se tratando do aspecto arquitetônico, ressalvava que tal obra teria que ser executada somente depois de prévia consulta do Iphan.

De acordo com o MPF, além do desrespeito às normas estabelecidas pelo Iphan para a construção de imóveis em áreas de tombamento, a edificação interfere também negativamente na paisagem do Centro Histórico de São Luís, juntamente com outros prédios lá construídos e não autorizados pelo Iphan.

Ainda pelo acordo, a Câmara permanecerá no anexo até a data limite de 31 de dezembro de 2012 e, após isso, terá que demolir o prédio, restaurando a área ao seu estado anterior, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: MPF

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