terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Ocupantes de terrenos de marinha devem pagar taxa de ocupação à União

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a cobrança de taxa de ocupação dos terrenos de marinha localizados na cidade de Belém (PA). Esses terrenos pertencem à União por expressa determinação do artigo 20 da Constituição Federal de 1988. Portanto, qualquer título de propriedade de bem imóvel outorgado pelo município de Belém não tem validade.

No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a União para extinguir a cobrança da taxa, alegando que os terrenos seriam do município, e não da União. O Conselho Comunitário do Bairro de Jurunas entrou como litisconsorte na ação, argumentando que alguns moradores seriam de baixa renda e não teriam condições de pagar a taxa de ocupação. O município de Belém e a Companhia de Desenvolvimento e administração da Área Metroploitana de Belém (Codem) também entraram como litisconsortes no processo.

O cadastramento dos ocupantes dessas áreas foi feito em 1997, após a homologação da Linha de Preamar Médio de 1831. São considerados terrenos de marinha a faixa de terra de 33 metros a partir do mar e as terras que se encontram às margens de rios e lagoas que sofram influência das marés, inclusive ilhas.

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará julgou o mérito do processo e considerou improcedente o pedido do MPF, extinguindo o processo.

Ref.: Ação Civil Pública 2004.39.00.005184-2 - Seção Judiciária do Pará


Fonte: AGU

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