quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Prefeitura é condenada por buracos em via pública

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou a prefeitura local ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 510,00 a Geraldo Packer.

Segundo os autos, em 14 de outubro de 2003, ele trafegava com seu carro pela rua Papa João XXIII ,em Joinville, quando deparou-se com buracos seqüenciais na via, sem sinalização, que acabaram por danificar seu veículo.

Condenado em 1º Grau, a prefeitura apelou ao TJ. Sustentou que Geraldo dirigia de forma imprudente quando não desviou dos buracos. Além disso, não acionou o município para efetuar reparos na via.

“A prefeitura em momento algum comprovou a devida manutenção da via pública, ou ao menos a existência de sinalização adequada no local para alertar os motoristas sobre os defeitos no trecho em comento. Por outro lado, reconhece a existência de buracos no local, e ainda tenta atribuir ao motorista a culpa pelo ocorrido por não ter deles desviado e também por não ter alertado a municipalidade para que efetuasse os devidos reparos”, finalizou o relator do processo, desembargador Cid Goulart. (Apelação Cível n.º 2008.056763-8)


Fonte: TJSC

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