terça-feira, 2 de março de 2010

Justiça ampara vizinhos que sofriam com barulho excessivo de bar

O direito ao livre exercício de atividade econômica não deve se
sobrepor ao direito do sossego público, consequência
do direito de vizinhança.
Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça, ao confirmar liminar da Comarca de Laguna
que determinou a imediata suspensão de apresentação de som
ao vivo em uma lanchonete naquela cidade, devido ao ruído
excessivo que prejudicava a saúde da vizinhança.
No ação civil pública proposta pelo MP, o proprietário do
estabelecimento comercial alegou nunca ter havido qualquer
manifestação da vizinhança naquele sentido.
Entretanto, abaixo assinado com a assinatura de vários moradores
comprova exatamente o contrário. Perícia técnica também
demonstrou que os sons produzidos ultrapassavam os limites sonoros
suportáveis.
Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz,
o barulho interfere na saúde física e emocional dos vizinhos do estabelecimento.
"Revela-se legítima a suspensão das atividades sonoras de estabelecimento
comercial que provoca perturbação do sossego alheio até que, realizada
perícia judicial, seja promovida a adequação acústica de suas instalações".
A decisão foi unânime e deve perdurar até o final do trâmite da ação civil pública
na comarca de origem. (Agravo de Instrumento n. 2009.042859-7)
Fonte: TJSC

3 comentários:

Unknown disse...

Parabéns!
Adorei seu Blog e a idéia de se comentar sobre direito urbanístico e ambiental.
Atuo na mesma área com muito orgulho!
Abraços e sucesso!

Mauricio Leal disse...

catia1304,

Obrigado pelo incentivo, continuemos na luta por cidades mais justas, democráticas e sustentáveis

Yúdice Andrade disse...

Que notícia excelente, Maurício! Vou reproduzi-la. Abraço.