terça-feira, 25 de maio de 2010

DIREITO À MORADIA - JURISPRUDÊNCIA

Justiça nega reintegração de posse ao Estado e mantém famílias em terreno

A Justiça de Atibaia negou a reintegração de posse pedida pelo governo do Estado de São Paulo, de uma área de 30 mil metros quadrados localizada naquela cidade, adquirida por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda, no ano de 1969.

Em junho de 2006, o Estado ingressou com a de reintegração de posse, alegando entre outros argumentos, que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

No terreno vivem dezenas de famílias, muitas delas estabelecidas há mais de 20 anos no local. O magistrado Marcos Cosme Porto, da 1ª Vara Cível de Atibaia, afirma em sua decisão que “o Estado não tem a propriedade do imóvel, mas sim um contrato de compromisso de compra e venda, celebrado em setembro de 1969 e, além disso, nunca exerceu um ato de posse”.

Portanto, reforça o magistrado, “entre o direito de reaver a posse do imóvel pelo Estado e o direito à moradia e à dignidade é necessário que o primeiro seja sacrificado em nome dos segundos”.

Para o magistrado, nesse caso não há como optar pela lei em prejuízo da justiça, cujo valor é o norte do julgador.


Fonte: TJSP

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