O promotor de justiça Raimundo de  Jesus Coelho  de Moraes, recomendou, nesta segunda-feira (21), ao  presidente da Câmara Municipal de Belém, Raimundo Castro, que não seja colocado  em debate o projeto de lei nº 07/2011 – CMB,  de autoria do vereador Gervásio Morgado, que propõe alteração no o Anexo X da  Lei nº 8.655/2008 – Plano Diretor do Município, aditando à ZAU 6-Setor III, uso  de Comércio Varejista/Comércio Atacadista e Depósito, o Modelo M16. Este  é um dos projetos que tramita atualmente pela Comissão de Obras da CMB. 
Moraes pede que a votação só  aconteça após o Grupo Técnico (GT) considerar e tratar o teor do tema de que  trata o projeto de lei, passando pelas etapas de tramitação regular – com  audiência pública e aprovação nas comissões respectivas. Na avaliação do  promotor, desta maneira o debate fica garantido e se evitam "erros e decisões  açodadas ao arrepio do interesse público ou provocadora de mais problemas de  gestão urbanística". 
Uma das integrantes do GT é  servidora do Ministério Público do Estado (MPE) e elaborou parecer técnico  sobre o Projeto de Lei nº 07/2011 – CMB, de autoria do vereador Gervásio  Morgado. No documento, a técnica salienta que a proposta não apresenta  viabilidade técnica de implantação e execução. E informa que ainda existe  conflito com vários aspectos de interesse público urbanístico relevantes.
"Caso tal Projeto de Lei seja  aprovado, será permitida a construção de empreendimentos caracterizados como  pólos geradores de tráfego, causando em tais vias aumento no tráfego de  veículos individuais e de carga. Ou seja, todo o transtorno à população durante  as obras e o investimento de recursos públicos no Projeto do BRT seria em  vão" pois o resultado seria prejudicado pela permissividade que o projeto  aprova, analisa o parecer. 
O projeto de lei proposto por  Morgado propõe que alteração no Anexo X da Lei nº 8.655/2008 - que é o Plano  Diretor de Belém -, aditando uso de comércio varejista/comércio atacadista e  depósito à Zona Amortecimento Urbano (ZAU) 6-Setor III. Nesta zona ficam a  faixa lindeira (ao redor de locais protegidos, a exemplo da Área de Proteção  Ambiental de Belém e do Parque Ambiental Estadual do Utinga, que abrigam  os mananciais que abastecem Belém) do lado direito da Avenida Almirante  Barroso, do bairro do Souza até o Shopping Castanheira; ou seja, todo o  complexo do Entroncamento e mais o seu entorno. 
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