terça-feira, 19 de junho de 2012

BELO MONTE: Defensoria do Pará obtém liminar para inserir ribeirinhos no reassentamento coletivo com acesso ao rio


A Defensoria Pública do Estado do Pará obtém medida liminar em favor de ribeirinhos afetados pela Hidrelétrica Belo Monte, para garantir sua inclusão no reassentamento coletivo, que possibilite acesso ao rio, além da prestação do acompanhamento social.


O Grupo Especial de Trabalho Belo Monte, da Defensoria Pública do Estado do Pará, no dia 15.06.2012 obteve duas decisões liminares que beneficiam a população tradicional ribeirinha que morava às margens do Rio Xingu e que foi compulsoriamente retirada de suas terras, sem qualquer indenização, pela empresa responsável pela construção da Hidrelétrica Belo Monte. A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira, Dra. Cristina Collyer Damásio e atende o pleito da Defensoria Pública. A ação judicial consiste no requerimento de Obrigação de Fazer, com pedido liminar, para que o empreendedor inclua o atingido Reginaldo Severo dos Santos e José Luiz Nogueira no reassentamento coletivo, com acesso ao rio e acompanhamento social, como forma de garantir o modo de vida da população tradicional ribeirinha afetada pelo empreendimento. Além do reassentamento coletivo, a Defensoria pleiteia danos morais ambientais aos autores da Ação, em razão do constrangimento sofridos por ocasião do rompimento das suas relações de trabalho e moradia, ocasionados pela intervenção ambiental do empreendedor. Os danos morais não integraram o pedido liminar, mas fazem parte da mesma ação judicial.  A integra da decisão está disponível no sito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: 







Nenhum comentário: