sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Plano Diretor “é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (Art. 182, §1º da CF/88), ademais é o plano diretor que define como a função social da propriedade urbana será cumprida (Art. 182, §2º). O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) regulamenta o capitulo da politica urbana da Constituição Federal de 1988. Esta lei traz disposições regulamentadoras sobre o plano diretor e a função social da propriedade urbana.
Os Municípios com mais de 20 mil habitantes e os Municípios localizados em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas que não tinham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor da Lei 10.257, deveriam fazê-lo em até cinco anos, prazo que, posteriormente, foi prorrogado para 30 de junho de 2008. O Estatuto da Cidade também determinou que a lei que instituísse o plano diretor deveria ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Os Prefeitos devem estar atentos porque está esgotando o prazo de revisão dos planos diretores. Segundo o Estatuto da Cidade, o Prefeito que não cumprir a determinação legal incorre em improbidade administrativa. O Estatuto da Cidade prevê que também incorre em improbidade administrativa, o Prefeito que impedir ou deixar de garantir alguns requisitos no processo de revisão do plano diretor, quais sejam: a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. È importante chamar atenção dos chefes do poder executivo municipal para o cumprimento da obrigação de revisar o plano diretor municipal, pois o não cumprimento da obrigação possibilita que o Ministério Publico, legitimado para propor as ações de improbidade administrativa, possa ingressar com a respectiva ação.

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