---------- Mensagem encaminhada ----------
De: "Edesio Fernandes" <edesiofernandes@compuserve.com>
Data: 03/09/2011 08:57
Assunto: [ibdu] E o Código das Cidades?
Para: <ibdu@yahoogrupos.com.br>
De: "Edesio Fernandes" <edesiofernandes@compuserve.com>
Data: 03/09/2011 08:57
Assunto: [ibdu] E o Código das Cidades?
Para: <ibdu@yahoogrupos.com.br>
São Paulo, sábado, 03 de setembro de 2011 |
MARTA SUPLICY E o Código das Cidades? A discussão sobre o novo Código Florestal chegou ao Senado. Continua ignorando 85% dos brasileiros que vivem nas cidades. Nossas florestas atraem o olhar do exterior, dos ambientalistas e dos proprietários rurais. As nossas cidades são um problema nosso. Ao falarmos de "florestas", pensamos em áreas rurais ou, sobretudo, na Amazônia. Acontece que o código atual, de 1965, trata de maneira igual zonas urbanas e rurais. A nova proposta continua esquecendo as especificidades urbanas. Assim, uma metrópole como São Paulo recebe o mesmo tratamento de uma fazenda, impondo-se os mesmos limites e obrigações. Qual a orientação do código a uma prefeitura que tenha que canalizar um rio ou um córrego por questões sanitárias ou de moradia, ou prevenir desastres naturais, reforçando a infraestrutura de comunidades assentadas há gerações em uma Área de Preservação Permanente (APP)? As respostas não são claras nem para situações consolidadas nem para o que ainda poderá ser preservado. Os efeitos são anos de discussão e ameaças de ações judiciais, seja qual for a decisão tomada. Quando fui prefeita da capital paulista, enfrentei o desafio de administrar antigas crises ambientais. Adotamos medidas como a criação das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Bororé e do Capivari-Monos (a primeira legislação municipal do gênero em São Paulo); a criação de 16 novos parques, o plantio de 150 mil árvores, além da conclusão do Atlas Ambiental do Município de São Paulo diagnosticando as áreas de risco, instrumento fundamental para a definição de políticas ambientais e salvamento de vidas. Com tudo isso, aprendi que é fundamental para a vida nas cidades a proteção de áreas cuja vegetação contribua para evitar a erosão dos rios, a poluição de lagos e reservatórios de água ou o deslizamento de encostas (questões contempladas pelo Código Florestal). Também são fundamentais a promoção da coleta seletiva, reciclagem, limpeza urbana e a criação de fontes alternativas de energia, como a Central de Energia do Aterro Sanitário Bandeirantes, em Perus, inaugurada na minha gestão pela então ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff. Os prefeitos sabem que não há qualidade de vida sem preservação ambiental. São valores interdependentes, deste século. Outras leis, como o Estatuto da Cidade, criaram mecanismos de planificação do espaço urbano que esbarram e se confundem com as regras do Código Florestal. É um emaranhado esquizofrênico. Tais leis têm que dialogar e, para tanto, o Código Florestal deve considerar as características da realidade urbana. Só assim será possível dar um tratamento racional à questão, possibilitando o reencontro entre o país urbano e o rural. MARTA SUPLICY escreve aos sábados nesta coluna. |
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