domingo, 26 de fevereiro de 2012

Corrupção Urbanística, sobre as alterações do Plano Diretor de Belém (Lei 8.655/08)

Querid@s, 

Leiam a oportuna matéria do Diário do Pará de hoje (26.02) e ao final segue os meus comentários

Morgado quer alterar plano de construções de Belém

O vereador Gervásio Morgado (PR) voltou a atacar com mais um projeto polêmico. Desta vez, ele quer mudar de 1.3 para 3.0 o gabarito de construções nas avenidas João Paulo II, Almirante Barroso e parte da Pedro Álvares Cabral, à altura do Entroncamento, para permitir que edifícios de até 40 andares, condomínios horizontais de luxo, grandes lojas de departamentos e shoppings centers sejam construídos numa região sem a mínima infraestrutura para suportar atividades de grande porte - e onde a mobilidade urbana é atropelada diariamente por um trânsito caótico e todo tipo de agressões ambientais. Até o manancial de água do Utinga, que serve a 2,5 milhões de habitantes da Região Metropolitana de Belém, pode ser afetado pela mudança.


Para que se entenda o que representa o aumento do gabarito de construções, a mudança de 1.3 para 3.0 mais que dobra o tamanho de um prédio, que pode se expandir tanto para o alto (uma torre de 40 andares, por exemplo) como para os lados – um estacionamento de shopping center para cinco mil carros, se preferir. E quanto maior for o espaço ocupado pela atividade econômica, maior será a outorga onerosa a ser paga para o município.


Morgado tem tanta pressa em ver seu projeto aprovado para ser colocado em prática -ainda ao apagar das luzes da conturbada gestão de seu padrinho político, o prefeito Duciomar Costa -, que pediu a inversão de pauta para esta segunda-feira. O presidente da Comissão de Obras da Câmara, o vereador e também pastor evangélico Raul Batista, declarou ao DIÁRIO que é “contrário à inversão da pauta”, mas explica que “nada poderá fazer” para impedir isso se Morgado obtiver a maioria dos votos entre os colegas para alcançar seu intento.


Não dá para esconder que o projeto parece ter sido feito sob encomenda de grandes construtoras e grupos econômicos interessados na expansão de seus negócios. Morgado é fiel escudeiro desses interesses e seu projeto, além de representar a desmoralização do Plano Diretor Urbano (PDU), é um estímulo à especulação imobiliária. Como o PDU se arrasta na Câmara Municipal, o vereador faz a festa. Um colega de Morgado revelou ao DIÁRIO que o esquema já está armado na casa para que o projeto seja aprovado sem nenhum problema.


BALCÃO


O próprio autor se encarrega de garimpar os votos para inverter a pauta de votação, utilizando-se de argumentos nada republicanos. “A Câmara é um balcão de negócios e quem manda nela não é o prefeito nem o presidente, mas os empresários”, desabafa outro edil, pedindo para não ter o nome divulgado. Segundo ele, com o projeto aprovado, diversos vereadores terão finalmente os recursos que tanto buscam para tentar a reeleição. Para fechar o enredo, faltaria apenas combinar isso com os eleitores que irão às urnas em outubro. Até as mangueiras da cidade sabem que as atividades de grande porte nas zonas urbanas que estão na mira de Morgado são inadequadas, porque não existe infraestrutura necessária para absorvê-las.


O objetivo de um plano diretor é adequar a ocupação e as atividades à capacidade de infraestrutura, para que a cidade não entre em colapso. Quando se permite que esta regra seja quebrada, a autorização para a instalação de grandes atividades enseja que outras, menores, também se instalem na mesma zona, favorecendo a perda de controle pelo poder público municipal.


No caso do Entroncamento, um dos alvos do vereador, por mais que seu projeto predisponha a construção de edifícios de 40 andares, isto seria totalmente impossível. O local é próximo de aeroporto e conhecida rota de aviões. O 1º Comando Aéreo Regional (Comar) derrubaria a aventura imobiliária com ações fulminantes na justiça.


Nada impede, contudo, que as construtoras espalhem pelo local cadeias de lojas e condomínios com mil unidades, por exemplo, destinados às classes de maior poder aquisitivo, as chamadas elites. De qualquer maneira, o modelo pretendido por Morgado embute a compreensão de que na área deve predominar o comércio varejista. Ou seja, atividades que geram intenso tráfego de veículos no decorrer do dia.


Embora procurado por telefone, Gervásio Morgado não retornou as ligações para explicar os motivos que o levaram a apresentar o projeto. Mensagens foram deixadas em seu celular, mas ele não as respondeu. Debate sobre Plano Diretor segue à espera na Câmara


Para o vereador Raul Batista, as construções pelas quais Morgado tanto luta irão deixar “intransitável a Almirante Barroso”. Ele disse que tudo fará para que o projeto não seja aprovado. O vereador José Scaff também rejeita o projeto, afirmando que ele não atende aos interesses da cidade. “O projeto dele mal chegou na Câmara e já quer passar na frente de todo mundo. Isto é um absurdo”, resumiu.


Opositor ferrenho do projeto, o vereador Carlos Augusto Barbosa defende que, antes de ser aprovada qualquer alteração no gabarito, seriam necessários estudos como o impacto de vizinhança e a outorga onerosa. Segundo Barbosa, tanto a outorga onerosa quanto o impacto de vizinhança estão entre os 20 regulamentos que ainda faltam ser discutidos e aprovados pela Câmara.


“Só eu apresentei 38 emendas ao plano diretor, além de solicitar através de requerimento um seminário para discutir o PDU. O presidente Raimundo Castro prometeu que iria realizar o seminário, isso um ano atrás. A população precisa dizer o que quer, os regulamentos e o projeto de lei têm que ser discutido com a população e com técnicos nos distritos de Belém, como preconiza o Ministério das Cidades”, disse Barbosa.


Além da outorga onerosa - valor do imposto para aquele interessado que quiser aumentar o gabarito em um determinado lugar - e do impacto de vizinhança estão pendentes de regulamentação no PDU o Conselho de Desenvolvimento Urbano, Fundo de Desenvolvimento Urbano e Fundo Municipal do Meio Ambiente, entre outros.


De acordo com o vereador, o plano diretor é a lei de planejamento e ordenamento da cidade, e não pode “ser fatiado” para atender interesses pontuais. O debate dos mais de vinte artigos que precisam ser regulamentados precisa ter a participação popular.


PETIÇÃO


No dia 14 passado, o presidente da Câmara, Raimundo Castro, recebeu uma petição pública, assinada por várias entidades e movimentos sociais, alertando sobre “as irregularidades que ocorrerão caso seja votado o projeto de autoria do vereador Gervásio Morgado”. O documento diz que, além dos impedimentos legais, advirão prejuízos morais, caso o projeto seja aprovado. Haveria “desgaste da imagem de todos os vereadores”.


Para entidades, projeto é ‘insensatez’


Administrador de empresas, integrante e organizador do movimento Consocial, Fábio de Macedo é contrário ao aumento do gabarito da área do Entroncamento, afirmando que o projeto de Gervásio Morgado “é uma insensatez”. Na opinião dele, primeiro deveria ter sido discutido o Plano Diretor de Belém como um todo, assim como o impacto de vizinhança, a outorga onerosa, impacto ambiental, etc.


“Como aprovar algo sem os necessários estudos e sem o debate pleno com a sociedade”, questiona Macedo. Ele protesta contra a ausência de audiências públicas e pergunta se estamos retrocedendo à época da ditadura militar. Sem a discussão ampla com a sociedade, acredita o líder do Consocial, o caos na zona do Entroncamento será cada vez maior, ao invés do desenvolvimento em uma avenida “já sobrecarregada”.


LIMITE


A diretora da organização ambiental Noolhar, Patrícia Gonçalves, definiu o projeto de Morgado como “crime de mobilidade urbana”. Ela disse que a região proposta para o projeto já está no limite e vai se tornar um caos para cidade, afetando também a Região Metropolitana.


“Alertarmos que estudos de impactos ambientais também não foram apresentados, bem como o trâmite legal na Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, além de questões como proximidade de áreas de proteção ambiental, e impactos, assim como saneamento e poluição sonora, foram ignoradas”, observa Patrícia.


Para ela, não há como votar um projeto alterando o Plano Diretor, se não houve sequer a aprovação do impacto de vizinhança regulamentado. (Diário do Pará)


COMENTÁRIO



Tenho uma tese, acredito que, com raras execeções, os Vereadores da CMB sequer já leram qualquer dos dispositivos da Lei, pois o art. 218 da Lei 8.655 de 30 de julho de 2008 (Plano Diretor do Município de Belém)  é taxativo:
"Qualquer tipo de alteração no texto desta Lei deverá ser referendado em audiência pública, com ampla participação da sociedade, garantindo o seu caráter participativo, conforme disposto no art. 40 do Estatuto da Cidade, regulamentado pela resolução nº 25 de 18 de março de 2005 do Conselho Nacional das cidades"

E por falar falar no art. 40 do Estatuto da Cidade, em seu § 4º, temos a seguinte redação

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.


Com a citação desses artigos, gostaria de chamar atenção para dois fatores que reputo como importantes:

1 - Alteração do texto da Lei do Plano Diretor deve ser obrigatoriamente precedida de audiências públicas com ampla publicidades sobre todas as informações necessárias para a tomada de decisão sob pena de nulidade da Lei que não obedecer esse procedimento participativo.
2 - Não precisa ser nenhum expert na matéria para sabermos que a PMB e qualquer outro órgão público ou privado tenha estudos sobre os impactos urbanísticos e ambientais que as alterações propostas podem acarretar para a cidade, a única alteração que é facilmente percebida é da multiplicação de Reais em alguns bolsos de vereadores e especuladores imobiliários.
3 - Alerto, mais uma vez, incorrem em improbidade administrativa os prefeitos e vereadores que deixarem de observar os princípios da obrigatoriedade da participação popular e da publicidade, que devem presidir o processo de elaboração, revisão e alteração dos planos diretores, conforme dispõe os incisos VI e VII do art. 52 da Lei 10.257/01 (estatuto da cidade) 

O que fazer ? 

A corrupção urbanística que mercantiliza o ordenamento territorial por meio de alterações legislativas e licencimentos urbanísticos-ambientais obscuros para favorecer a gula do mercado imobiliário acarreta inúmeros danos à cidades sobretudo aos mais pobres que são afastados para lugares cada vez mais distantes dos seus lugares de trabalho e em muito casos cada vez mais precários, mas sobretudo afeta a democracia, levando ao déscredito o poder público tornando cada vez mais evidente que quem têm dinheiro na cidade a molda segundo a sua vontade e interesses, nos levando a indagar sobre qual é o papel do executivo, legislativo, judiciário e do ministério público, uma vez que a produção do espaço urbano em Belém serve única e exclusivamente para os fins do mercado, relegando a legislação urbanística e ambiental a um simples pedaço de papel, descontruindo toda a luta histórica dos movimentos pela Reforma Urbana que com muita pressão construiu por meio de uma Emenda popular o Capítulo da Política urbana na Constituição de 1988 (arts. 182 e 183). O sonho de uma cidade mais justa, democrática e sustentável não pode ser esvaziado por uma meia dúzia de inescrepulosos.
A via judicial podem ser utilizada, uma vez que comprovadamente trata-se de uma lesão à ordem urbanística, a Ação Civil Pública é o instrumento a ser manejado tanto pelo Ministério Público Estadual ou por associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (art.  5º da Lei 7.347/85). Mas quem se habilita ?
Como já dissemos é nulo o processo de alteração do Plano Diretor que não garanta a participação popular. O Prefeito Kassab em SP também já tentou promover a revisão do Plano Diretor vais sem participação popular, e foi barrado pela Justiça Paulista em sede de ação civil púbtlica promovida pela União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior
Eís o Link para o inteiro teor da Decisão CLIQUE AQUI
Considero, contudo, a ação mais contudente e eficaz a mobilização popular que se fazendo presente na CMB, nas redes sociais, nas rádios e demais meios de comunicação protestem contra mais esse crime contra a cidade de Belém, já estamos cansados desse tipo de vereadores que se vendem para ateder os seus interesses particulares e de meia dúzia de endinheirados e que proclamam em alto e bom som QUE SE DANE A CIDADE !!!
O Direito urbanístico é um ramo do direito onde a questão democrática é central, ele definitamente, não é levado á sério em Belém, alterar a legislação urbanística, em especial, o Plano Diretor, sem participação popular e sem estudos urbanísticos e ambientais que fundamentem qualquer decisão sobre a cidade é um crime e como criminosos devem ser tratados todo àqueles que violam preceitos essenciais para a qualidade de vida em Belém. Chega dessa idéia que meia dúzia de técnicos junto com os representantes do mercado decidem o que fazer com a cidade no gabinete do Prefeito, quem decide sobre os rumos da cidade são todos os seus moradores, é isso quem determina é a Lei (Estatuto da Cidade) então que se faça cumprir a Lei !!! Ou a Lei só serve para ser cumprida quando é para espancar e expulsar pobres como foi o caso de Pinheirinho em São Paulo ?

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