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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

URGENTE: LIXÃO DO AURÁ, PREFEITURA QUER LICITAR SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 Lixão no Pará ameaça lençol freático

Crea tenta impedir projeto de R$ 800 milhões que estende o uso do maior aterro do Norte por 25 anos, sem licenciamento ambiental


10 de setembro de 2012 | 3h 06
CARLOS MENDES, ESPECIAL PARA O ESTADO / BELÉM - O Estado de S.Paulo


O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) do Pará pediu ao Ministério Público do Estado que suspenda a licitação marcada pela prefeitura de Belém para o próximo dia 19 e cujo projeto, estimado em R$ 800 milhões, prevê a utilização do lixão do Aurá, o maior do norte do País - localizado a 19 km do centro da capital - por mais 25 anos.
O engenheiro civil, sanitarista e professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) Luiz Otávio Mota Pereira diz que o lixão precisa ser fechado com urgência, porque o novo projeto de exploração não possui licenciamento ambiental. Além disso, o local é operado sem técnicas sanitárias e ambientais, contaminando o solo com chorume, chegando ao lençol subterrâneo. O lixão ameaça a qualidade do Rio Guamá, principal manancial para o abastecimento de água da região metropolitana de Belém.
As quase 2 mil toneladas de lixo produzidas diariamente pelas mais de 450 mil residências da capital e de Ananindeua são depositadas a céu aberto. "Estão querendo prolongar por 25 anos um dos maiores crimes ambientais do Brasil", acusa Pereira.
A prefeitura, porém, pretende manter o lixão em operação, elevando a cota atual de 20 metros para 30 metros de altura. Os engenheiros do Crea garantem que isso não será possível.
A área está sendo preparada com lama dragada do canal do Tucunduba, que foi descarregada no lixão do Aurá entre janeiro e abril. De acordo com a denúncia, mesmo que fossem somente resíduos domiciliares compactados, não haveria estabilidade para as parcelas de lixo.
Outro grave problema é que o chorume continua penetrando no solo abaixo do lixão. Em 1998, uma tese de doutorado constatou que o chorume fluía para as lagoas localizadas no sul da área, atingindo principalmente os igarapés Santana do Aurá, Jarucá e Santo Antônio.
Sobrecarga. O projeto de tratamento e destinação de resíduos sólidos da região metropolitana de Belém, que começou a ser elaborado em 1984, pretendia dar uma solução definitiva ao problema. Pela sua localização no bairro do Aurá, ficou conhecido como lixão do Aurá. Em 1990, quando o projeto estava em andamento e a área estava prestes a ser impermeabilizada, outro lixão, de Águas Lindas, foi fechado pela comunidade do entorno. Todo o lixo foi então levado para a unidade que vinha sendo instalada no Aurá.
Essa nova logística começou a funcionar em outubro de 1990, mas sem as devidas condições. A base das células 1, 2, 3 e 4 do lixão deixa o chorume penetrar nas camadas mais profundas e põe em risco o lençol freático. Por isso, para o Crea, acrescentar 10 metros de lixo sobre uma área imensamente impactada é aumentar o risco de contaminação.
O sistema de drenagem do chorume citado nas condicionantes do projeto da prefeitura, ainda segundo o Crea, não conterá o avanço da contaminação do solo, dos igarapés e do Rio Aurá. O órgão afirma que toda a área do entorno do lixão do Aurá está comprometida.
Pereira defende a elaboração de um plano de resíduos sólidos para a região metropolitana, com a implantação de uma nova planta de tratamento e disposição final. O prefeito de Belém, Duciomar Costa, foi procurado para falar sobre o pedido de cancelamento da licitação, mas não atendeu às ligações. Um assessor informou que não há nenhuma irregularidade no projeto e que a licitação está mantida.




terça-feira, 19 de outubro de 2010

O Remo vai para o Aurá: por que não ?

Muitos dos que me conhecem sabem que sou torcedor do Filho da Glória e do Triunfo, o Clube do Remo. O nosso “mais querido” vive um dos piores momentos de sua História. Muitos apontam que a venda do Estádio Evandro Almeida, será o inicio da redenção do Clube, permitirá que o Remo se reorganize financeiramente e volte a cobrir de orgulho a “nação azulina”, para tanto se cogita da construção de um novo estádio. Independente de onde for construído, ele deverá passar por um complexo processo de licenciamento urbanístico e ambiental, sobretudo, pelo fato, ao que tudo indica que a área escolhida para receber o empreendimento está localizada no Bairro do Aurá, conhecido por todos por abrigar o lixão do Aurá, que concentra grande parte do lixo gerado pela Região Metropolitana de Belém, o que oportuniza que esse novo empreendimento, ao contrário de tantos outros, impliquem verdadeiramente, em mudanças urbanísticas, sociais e ambientais, beneficiando a todas e todos indistintamente.
Neste breve texto, gostaria de incluir neste debate, a oportunidade do poder público municipal a quem compete o licenciamento urbanístico do empreendimento liderar um processo de transformação urbanística, ambiental e social da área do Aurá por meio da aplicação de instrumentos de direito urbanístico, previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor.
O ponto de partida é a premissa de que todo e qualquer edificação, localizada em zona urbana ou de expansão urbana, deve ser licenciada à luz dos princípios e regras do direito urbanístico, notadamente, das disposições legais pertinentes, ao uso e ocupação do solo urbano, que são reguladas por meio dos planos diretores, leis de zoneamento e de uso e ocupação do solo urbano, tendo como diretriz geral o Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade é uma Lei Federal (10.257/01) de observância obrigatória por parte dos municípios na execução da sua política urbana. A referida Lei, além de regulamentar o capítulo constitucional da política urbana (Arts. 182 e 183), trouxe diversos instrumentos jurídicos e políticos de atuação do poder público municipal para que este promova a efetividade do princípio da função socioambiental da cidade e da propriedade urbana, dentre eles temos a OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA (Arts. 32 a 34 do Estatuto da Cidade), tal dispositivo está dentre aqueles de obrigatória inclusão em todos os planos diretores (art. 42, II do Estatuto da Cidade) sendo assim conceituado:
Art. 32. § 1o
“Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental”.
A operação urbana consorciada é uma espécie de parceira público-privada, que tem por fim alcançar em uma determinada área melhorias urbanísticas, sociais e ambientais. Reputo que a aplicação de tal instituto na área do Aurá é uma oportunidade para que o poder público em parceria com os investidores privados que estão adquirindo o Estádio do Remo, promovam não somente a construção de uma obra, mas que essa obra esteja de acordo com o planejamento urbano traçado para a área pelo Plano Diretor Municipal e que ela possa trazer reais benefícios à comunidade do entorno. Enfim que tenhamos um empreendimento de grande porte que respeite à legislação urbanística e ambiental, com responsabilidade social.
Não vou exaurir todos os aspectos do instituto, mas acredito a aplicação do instituto da operação urbana só tem a contribuir com o interesse público e privado em questão, pois:
O projeto da operação urbana tem que ser aprovado em uma Lei específica, baseada do plano diretor e desta Lei que aprovar operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:
I – definição da área a ser atingida;
II – programa básico de ocupação da área;
III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;
IV – finalidades da operação;
V – estudo prévio de impacto de vizinhança;
VI – contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I e II do § 2o do art. 32 desta Lei;
VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.
Alguns aspectos que reputo como importantes para utilizar o instituto da operação urbana consorciada na construção do novo Estádio do Leão:
1) O empreendimento levará em conta, obrigatoriamente, os aspectos urbanístico, ambientais e sociais;
2) O Projeto da operação terá o seu controle compartilhado com a sociedade civil;
3) Creio que existe interesse do setor imobiliário em expandir seus empreendimentos naquela área da cidade. A iniciativa privada poderá ser beneficiada, com a emissão de certificados de potencial adicional de construção, que poderão ser livremente negociados ou até mesmo com a transferência do direito de construir.
4) o setor imobiliário poderá ter na “Operação Urbana Consorciada Leão Azul”, uma oportunidade de expandir seus empreendimentos, inclusive pelo fato de que nas operações urbanas consorciadas, poderão ser previstas, entre outras medidas:
I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

Bom, são algumas reflexões de um remista que além da paixão pelo seu clube, reconhece que existem intere$$e$ diversos envolvidos, na troca de uma área hipervalorizada em Belém por uma outra, bem menos valorizada, bem como, o desejo de os princípios urbanísticos, ambientais e sociais sejam observados na realização de um empreendimento tão significativo.