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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Campanha Pela Função Social da Propriedade: a cidade não é um negócio, a cidade é de todos nós

Lançada em Brasília no dia 05 de junho de 2012 a Campanha Pela Função Social
da Propriedade.


Função Social da Propriedade Urbana: a cidade não é um negócio, a cidade é
de todos nós


O Fórum Nacional da Reforma Urbana – FNRU lança a campanha pela Função
Social da Propriedade Urbana: a cidade não é um negócio, a cidade é de todos
nós, visando a efetiva transformação da vida nas cidades, envolvendo a
universalização do acesso à moradia e a terra urbana, bem como aos
equipamentos e bens necessários a reprodução social, e a efetiva
democratização das decisões que dizem respeito ao presente e ao futuro das
cidades.

As cidades brasileiras são marcadas por graves problemas urbanos, que
atingem desigualmente os distintos grupos sociais, e por uma forte
segregação socioespacial: as oportunidades das pessoas em termos do acesso a
uma vida de qualidade depende do lugar que elas ocupam no espaço das
cidades.

Muito embora a função social da cidade e a função social da propriedade
urbana estejam asseguradas na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade,
estes princípios estão longe de serem efetivados e de se tornarem realidade
na grande maioria das cidades brasileiras.

Mas afinal, o que significam a função social da cidade e a função social da
propriedade urbana? A Constituição diz que os planos diretores municipais
devem dar estas respostas. Mas poucos planos diretores trazem estas
definições de forma clara e objetiva, limitando-se, na maioria das vezes, ao
estabelecimento de diretrizes gerais e a regulamentação de alguns
instrumentos previstos no Estatuto das Cidades. Tampouco o Estatuto das
Cidades estabelece estas definições de forma objetiva.

Antes de atender a interesses econômicos e estar submetido à lógica do
mercado e do lucro, a cidade e a moradia são direitos coletivos, o que
significa que precisam estar a serviço de toda coletividade, garantindo a
proteção social e a qualidade de vida de todos e de todas. Desta forma, para
definir o que seja a função social da propriedade é necessário entender o
que é direito à cidade.

O direito à cidade pode ser compreendido como um direito coletivo de todas
as pessoas ao usufruto equitativo da cidade dentro dos princípios da justiça
social e territorial, da sustentabilidade ambiental e da democracia. Ou
seja, o direito à cidade envolve o direito à moradia, ao acesso à terra
urbanizada, ao saneamento ambiental, a mobilidade urbana, ao trabalho, a
cultura, ao lazer, a educação, a saúde e a todos os bens e serviços
necessários a reprodução social com dignidade e qualidade.

O direito à cidade também envolve o direito de recriar a cidade, o direito
de ter uma cidade radicalmente democrática, onde todos e todas possam
participar das decisões relativas a forma como a cidade deve funcionar e ao
modo de organizar a vida coletiva na cidade. Isso implica que todas as
pessoas devem ter o direito de participar no planejamento e gestão do
habitar, para garantir que a utilização dos recursos e a implementação dos
projetos urbanos sejam revertidos em benefício da coletividade e dos
projetos de cidades desejados pelas diversas coletividades, respeitando as
diferentes culturas e o meio ambiente nos quais elas se situam.

Pode-se dizer que a função social da cidade significa assegurar o direito à
cidade para todos e para todas. Nessa perspectiva, o Direito à Cidade está
relacionado a três princípios fundamentais:

(i) Exercício pleno da cidadania social: realização de todos os direitos
humanos coletivos e individuais, e das liberdades fundamentais, assegurando
a dignidade e o bem-estar coletivo dos habitantes da cidade em condições de
igualdade, justiça social e territorial, e sustentabilidade ambiental.

(ii) Gestão democrática da cidade: garantia do controle e da participação de
todas as pessoas que moram na cidade, através de formas diretas e
representativas, no planejamento e no governo local.

(iii) Função social da propriedade urbana e regulação pública do solo
urbano: subordinação dos direitos individuais de uso da propriedade aos
interesses e direitos coletivos, de forma a garantir o uso socialmente justo
e ambientalmente equilibrado do espaço urbano.

As políticas públicas, notadamente, a política urbana, devem estar a serviço
da promoção do direito à cidade e a efetivação da função social da
propriedade.

Nesse sentido, o FNRU propõe a implementação das seguintes medidas:

1. A adoção, pelo poder público, de políticas e leis que efetivem a função
social da propriedade, tal como previsto na Constituição Brasileira,
sobretudo através da regulação pública do solo urbano e da implementação dos
instrumentos previstos no Estatuto das Cidades, visando: (i) a imediata
destinação de imóveis públicos, vazios e subutilizados, para a habitação de
interesse social; (ii) a regularização fundiária dos terrenos ocupados, em
área de até 250 metros quadrados, para fins de moradia, pela população de
baixa renda; (iii) a instituição de zonas de especial interesse social, em
áreas ocupadas pela população de baixa renda e em área vazias destinas a
habitação de interesse social, e (iv) o combate a especulação imobiliária, a
subutilização de terrenos vazios e a captura da valorização fundiária,
decorrente dos investimentos públicos, para fins de investimentos em
habitação de interesse social.

2. A adoção, pelo poder público, de instrumentos e políticas que subordinem
os usos da propriedade privada aos interesses coletivos e ao amplo exercício
da cidadania, o que implica, entre outras coisas, que a aprovação dos
projetos urbanos e imobiliários deve estar condicionada a critérios de
justiça social e de sustentabilidade ambiental e deve passar pelas
instâncias de participação e controle social, com ampla representação dos
diversos segmentos sociais.

3. A adoção, pelo poder público, de medidas de desmercantilização da moradia
e do solo urbano, incluindo a limitação no número de terrenos urbanos e
unidades habitacionais que um único proprietário pode possuir, de forma a
garantir o acesso de todos e de todas à moradia digna, ao saneamento
ambiental e a mobilidade urbana. Sendo uma necessidade social, a moradia não
pode ser tratada como uma mercadoria, ou seja, o acesso à moradia digna e
aos serviços urbanos não podem estar subordinados à capacidade de pagamento
das pessoas, e ninguém pode explorar lucrativamente o acesso fundamental a
esses bens essenciais. 4. O reconhecimento, pelo poder público, da
propriedade coletiva. Como um direito social, o direito à moradia pode ser
exercido por coletividades, o que deve implicar na possibilidade da
propriedade coletiva do imóvel, assegurando-se o direito à posse e à moradia
a todas as pessoas integrantes dessas coletividades. Ao mesmo tempo, o poder
público deve promover e apoiar processos autogestionários de produção social
da moradia.

5. A adoção, pelo poder público, de mecanismos, procedimentos e políticas
que garantam processos decisórios participativos em torno das políticas e
projetos urbanos, envolvendo a instituição de orçamentos participativos,
conselhos e conferências das cidades, bem como a reforma política do país,
de forma a garantir a progressiva institucionalização da gestão democrática
das cidades. Uma democracia efetivamente participativa deve garantir o
direito dos cidadãos e das cidadãs de participar e deliberar através de
mecanismos representativos e diretos, individuais e coletivos, em todas as
esferas de governo. Além do exercício do voto direto nas eleições para os
governos executivos e para os parlamentos, é preciso incorporar, com poder
deliberativo, tanto a participação direta das pessoas em reuniões, fóruns,
audiências e conferências, como também a participação de diferentes
coletividades (sindicatos, associações, organizações e movimentos sociais,
etc) nas esferas públicas de gestão das políticas que requerem algum grau de
representação (tais como os conselhos) e também no próprio parlamento.

6. A aprovação, pelo Congresso Nacional, de emendas ao projeto de lei de
reforma do Código do Processo Civil – CPC (PL 8.046/2010), visando a mudança
do procedimento legal das reintegrações de posse e das ações possessórias no
caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais, de forma
a proteger os direitos humanos e coletivos de milhares de famílias ameaçadas
de despejo por medidas liminares em todo Brasil. Pela Reforma Urbana e Pelo
Direito à Cidade

FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana

COORDENAÇÃO DO FNRU

CMP - Central dos Movimentos Populares; FASE,MNLM - Movimento Nacional de
Luta por Moradia; UNMP - União Nacional por Moradia Popular; CONAN -
Confederação Nacional das associações de Moradores; IBASE – Instituto
Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas; IBAM – Instituto Brasileiro de
Administração Municipal; Habitat para a Humanidade Brasil; Action Aid
Brasil; Rede Observatório das Metrópoles; Terra de Direitos; Fundação Centro
de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião; CENDHEC – Centro Dom Helder
Câmara; CAAP – Centro de Assessoria à Autogestão Popular; ANTP – Associação
Nacional de Transportes Públicos; ABEA – Associação Brasileira de Ensino de
Arquitetura e Urbanismo; FENEA – Federação Nacional dos Estudantes de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil; AGB – Associação dos Geógrafos
Brasileiros; FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas; FISENGE –
Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia; FENAE – Federação
Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica; Conselho Federal
de Serviço Social; Fórum Sul de Reforma Urbana; FAOC - Fórum da Amazônia
Ocidental; FAOR – Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano; FneRU – Fórum
Nordeste de Reforma Urbana.


Rua Eça de Queirós, 346. Vila Mariana. CEP: 04.011-050. São Paulo-SP.
Brasil.

Fone: 11-5084-1073

terça-feira, 29 de maio de 2012

PLATAFORMA PARA A RIO+20: POR TERRITÓRIOS JUSTOS, DEMOCRÁTICOS E SUSTENTÁVEIS



Plataforma para a Rio+20: Por territórios justos, democráticos e sustentáveis
O direito à cidade reforma urbana e reforma agrária como mudança de paradigma
Chamada para convergência na Rio+20
http://www.forumreformaurbana.org.br/index.php/documentos-do-fnru/41-cartas-e-manifestos/248-por-territorios-justos-democraticos-e-sustentaveis.html


Nós, organizações e redes internacionais de habitantes pela reforma urbana e pelos direitos ao hábitat, , participaremos da Cúpula dos Povos, contra a mercantilização da vida e da natureza, em defesa dos bens comuns, que se realizará no Rio de Janeiro, Brasil, do dia 15 a 23 de junho de 2012, perante a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).

Fazemos este chamado para que este espaço seja um marco no processo de consolidação do diálogo e das alianças na definição de uma plataforma e um programa de ação comum entre os movimentos de habitantes do campo e da cidade, e de todas as organizações que lutam por territórios justos, democráticos e sustentáveis.
Construamos este diálogo para dar-lhe prosseguimento em novos espaços, tais como o Fórum Urbano Mundial 6, Fórum Social Urbano 2 (Nápoles, setembro 2012) e Fórum Social Mundial – Assembleia Mundial dos Habitantes (Tunísia, março ou abril 2013).

As cidades e o direito de resistir ao modelo neoliberal que provocou a crise
Começamos o novo milênio com a metade da população vivendo em cidades, e a taxa de urbanização continuará crescendo. As cidades são territórios potenciais de grande riqueza e diversidade económica, ambiental, política e cultural. Contudo, o modelo neoliberal, implementado praticamente em todo o mundo, concentra renda e poder nas mãos das elites; os processos de urbanização acelerada contribuem para a depredação do meio ambiente e a privatização do espaço público, causando empobrecimento, exclusão e segregação social e espacial. Este é o modelo que levou à crise financeira global que está acirrando os problemas relativos à moradia, no campo e na cidade.

A grande maioria dos habitantes das cidades sofre os ataques deste modelo e suas repetidas crises, estando privada ou limitada na satisfação de suas necessidades básicas e, portanto, tem direito e a legitimidade de resistir às violações em seus direitos económicos, sociais, culturais e ambientais.
Desde a primeira Cúpula da Terra no Rio de Janeiro (ECO 92), movimentos populares, organizações sociais, associações profissionais, fóruns e redes nacionais e internacionais da sociedade civil assumiram o desafio de construir um modelo de sociedade e de vida urbana sustentável, baseado nos princípios de solidariedade, liberdade, igualdade, dignidade e justiça social.

A Carta Mundial pelo Direito à Cidade: plataforma comum para exigirmos nossos direitos e defender os bens comuns
Um resultado desta mobilização internacional dos setores da sociedade civil a partir do Fórum Social Mundial em Porto Alegre em 2001 foi a elaboração e difusão da Carta Mundial pelo Direito à Cidade, que propõe uma plataforma por cidades justas, democráticas, mais humanas e sustentáveis.

Sabendo que a construção de uma cidade justa e igualitária é inseparável das lutas pelo pleno usufruto social, equitativo e sustentável dos bens comuns, como a agua, a flora e a fauna, pela democratização do acesso à terra urbana e rural, pela reforma urbana y reforma agraria, pela democratização da gestão do território, pela soberania alimentar dos povos, pelas práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis, pela garantia dos modos e meios de vidas dos agricultores e agricultoras familiares e das populações tradicionais e indígenas em todo o mundo, agora em 2012, frente aos governos, ao G20 e às instituições financeiras internacionais, com nossas lutas e nossas capacidades, voltamos a exigir as condições necessárias, em particular as políticas públicas, para a vida em harmonia, paz e felicidade em territórios justos e sustentáveis.

A partir da declaração do Rio aprovada pelo Fórum Urbano Mundial da ONU-Habitat em 2010, “o Direito à Cidade é compreendido como um direito coletivo das gerações presentes e futuras para uma cidade sustentável sem discriminação de sexo, idade, raça, estado de saúde, renda, nacionalidade, origem étnica, migração, orientação política, violência sexual e religiosa, assim como a preservar usa identidade e memoria cultural”, é hora de os Estados e a sociedade civil, juntos, apresentarmos obrigações e responsabilidades para com novos pactos sociais e territoriais fundamentados em paradigmas alternativos ao neoliberal, assumindo os seguintes compromissos:

1. O exercício pleno da cidadania. Uma cidade em que todas as pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, mulheres e homens, que vivem de forma permanentemente transitória nas cidades) realizam e desfrutam de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, mediante a construção de condições de bem-estar coletivo com dignidade, equidade e justiça social. Para este fim e para garantir o direito à cidade os seus habitantes, atores sociais e instituições devem poder exercer sua autonomia para resistir à agressividade da globalização neoliberal, sem sofrer a criminalizações de suas expressões cívicas.
.
2. A função social da cidade, da terra e da propriedade. Uma cidade onde seus habitantes participam para que a distribuição do território e a regulação de seu uso garantam o usufruto equitativo dos bens, serviços e oportunidades que a cidade oferece. Uma cidade em que se priorize o interesse público definido coletivamente, garantindo um uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado do território. Portanto, devem-se gerar e implementar políticas públicas e instrumentos específicos para frear a especulação, a segregação urbana, a exclusão, os despejos e deslocamentos, e a concentração da terra urbana e rural.

3. A gestão democrática da cidade. Uma cidade onde seus habitantes participem de todos os espaços de decisão – até o mais alto nível - para a formulação e implementação das políticas públicas, assim como no planejamento, orçamento público e o controle dos processos urbanos. Trata-se de fortalecer os espaços institucionalizados de tomada de decisão e não apenas como os espaços consultivos – com participação na gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
4. A produção democrática da cidade e na cidade. Uma cidade onde se resgata e se fortalece a capacidade produtiva de seus habitantes, em especial dos setores populares, fomentando e apoiando a produção social do habitat e o desenvolvimento das atividades económicas solidárias, incluindo a agricultura urbana para fortalecer a soberania alimentar. O direito a produzir a cidade e a um habitat produtivo, incluindo o direito à energia, que gerem renda para todas e todos, que fortaleça a economia popular e não só as ganâncias quase monopólicas de uns poucos. Uma cidade aberta e alerta às necessidades dos grupos vulneráveis, das pessoas em situação de pobreza e de risco ambiental (ameaçadas e/ou vítimas de desastres ambientais gerados pelo ser humano), das pessoas ameaçadas e/ou vítimas de violência, das pessoas com deficiências , dos imigrantes e refigiados, e de todos os setores que estão marginalizados ou em desvantagem com respeito aos demais habitantes.

5. O manejo sustentável e a responsabilidade sobre os bens comuns naturais, patrimoniais e energéticos da cidade e seu entorno. Uma cidade onde seus habitantes e autoridades implementam políticas públicas para uma relação responsável dos bens comuns como a água e o meio ambiente – sem privatização -, para assegurar a vida digna das pessoas, das comunidades e povos, em igualdade de condições e sem afetar as áreas naturais de reserva ecológica; para a presente e para as futuras gerações.

6. O usufruto democrático e equitativo da cidade. Uma cidade que reconhece o direito ao acesso à igualdade e às oportunidades, favorecendo uma convivência social, promovendo a equidade de gênero, respeitando todas as pessoas, independentemente de sua etnia, idade, capacidades, orientação sexual e religião. Uma cidade que facilita a mobilidade de todos os seus habitantes, com tecnologia sustentável não poluidora e incentivos ao transporte público e a meios alternativos – como a bicicleta – para todas e todos. Uma cidade que inclui, na formação escolar, universitária e dos funcionários públicos responsáveis pelas políticas locais, o direito à cidade sustentável e o direito à comunicação horizontal e à informação.
Abril 2012

Subscrevem: Alianza Internacional de los Habitantes, AIH,Foro Nacional de Reforma Urbana, FNRU, Brasil Habitat International Coalition, HIC

terça-feira, 26 de outubro de 2010

MANIFESTO PRÓ DILMA DE PROFISSIONAIS E MOVIMENTOS SOCIAIS PELA REFORMA URBANA

Nas cidades brasileiras vivem hoje 85% de nossa população. Os problemas que se acumularam por décadas de omissão governamental são conhecidos por todos: déficit habitacional, falta de saneamento, transporte público deficiente, irregularidade fundiária, etc.
Nenhuma prioridade foi dada a estas questões no passado. Na era FHC não existia sequer um ministério que cuidasse desses grandes e complexos problemas e os investimentos públicos foram pífios.
Com Lula este cenário começou a ser modificado. Atendendo às reivindicações históricas dos movimentos pela reforma urbana, o Ministério das Cidades foi criado, integrando num único órgão as ações referentes à questão urbana e garantindo a participação social nesse processo, por meio das Conferências Nacionais, que reuniram mais de 200 mil pessoas em suas quatro edições com representação de todos os segmentos da sociedade; e do Conselho Nacional das Cidades, que possui participação majoritária da sociedade civil.
A partir daí, recursos foram investidos de forma crescente e progressiva nas políticas e programas criados, como o PAC Urbanização de Favelas e o Minha Casa Minha Vida, com resultados impactantes:
Ampliação dos investimentos em habitação: de um patamar em 2003 de R$ 8 bilhões para R$ 70 bilhões em 2009, totalizando até o momento R$ 168 bilhões, incluindo repasses e financiamentos;
5,6 milhões de famílias beneficiadas por investimentos em urbanização de favelas e produção habitacional;
R$ 1,4 bilhões destinados diretamente à cooperativas e associações habitacionais populares para construção de moradias por auto-gestão, com disponibilização de imóveis da União e do INSS para viabilizar parte desses empreendimentos (no passado estas entidades não eram sequer reconhecidas como agentes promotores de habitação);
Retomada do planejamento urbano com apoio a 279 municípios para a elaboração de Planos Diretores e do planejamento habitacional com a elaboração do PlanHab e o repasse de recursos do FNHIS para a elaboração de mais de 1.500 Planos Locais Estaduais e Municipais;
Investimentos da ordem de R$ 45 bilhões em saneamento básico, que colaboraram com a elevação dos índices de abastecimento de água e tratamento de esgoto no país, permitindo que a Meta de Desenvolvimento do Milênio fosse alcançada em água e esteja em franco avanço em esgoto; e
Apoio a processos de regularização fundiária em todo país, beneficiando mais de 2 milhões de famílias.
Sabemos que as cidades também correm o risco de serem privatizadas. Isto ocorre sempre que os investimentos públicos são orientados para privilegiar os ganhos financeiros de grupos privados nacionais e transnacionais. Esta é a referência da era FHC, cuja omissão e falta de investimentos em políticas urbanas contribuiu para deixar as cidades nas mãos do “mercado”.
No Governo Lula, assistimos o inverso: ação do estado, dotando o Governo Federal de uma estrutura compatível e realizando investimentos vultosos, em parceria com os governos estaduais e municipais, para que favelas fossem urbanizadas, para que as cidades fossem integradas internamente por sistemas de transporte baratos e eficientes, para que a população tivesse acesso a uma moradia digna, dotada de infra-estrutura e com fácil acesso à oportunidades de emprego, cultura e lazer.
Por tudo isto, apoiamos a candidatura de Dilma Rousseff para presidente. Com ela estamos certos que este processo terá continuidade e será ampliado, com o PAC 2 urbanizando favelas e entregando o título de propriedade para os moradores, além de investir na prevenção dos riscos de deslizamentos em morros e inundações; com o Minha Casa, Minha Vida produzindo mais 2 milhões de moradias, tanto por empresas privadas como por autogestão, apoiando diretamente os movimentos de moradia; com o transporte urbano de qualidade e de baixo custo; com a universalização do saneamento e com o fortalecimento dos municípios para implementar uma política urbana que democratize as cidades. Dilma na presidência é a certeza de continuidade na luta por melhores cidades. Cidades que sejam de todos e todas, principalmente daqueles que hoje não tem acesso a seus benefícios e riquezas, os que, como canta o poeta, “são jardineiros, guardas noturnos, casais, são passageiros, bombeiros e babás”.Por isso votamos em Dilma e convidamos você a fazer parte deste grande mutirão.

MILITANTES DA REFORMA URBANA