Maurício Leal Dias, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, Doutorando em Direito - PPGD/UFPA, Membro do Programa de Apoio à Reforma Urbana (PARU/UFPA) Membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Conselheiro Estadual das Cidades do Pará, Advogado (OAB/PA 7771). Este Blog dedica-se a divulgar idéias sobre Direito urbanístico e ambiental no contexto amazônico. Sejam Bem vind@s !
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terça-feira, 31 de maio de 2011
Quintas Urbanas - Outorga Onerosa do Direito de Construir em Belém - VI
Debate sobre a regulamentação da outorga onerosa do direito de construir em Belém, promovido pelo PARU (programa de apoio à reforma urbana) no dia 26.05.11 na UFPA, participaram da mesa de debates, o professor da faculdade de direito da UFPA, Maurício Leal Dias o promotor Godofredo Santos, os Vereadores Marquinho do PT e Carlos augusto do DEM e o companheiro Alcir Matos Coordenador da União pela Moradia popular. Parte VI
sexta-feira, 27 de maio de 2011
FOTOS - Quintas Urbanas - debate Outorga Onerosa
Fotos do debate sobre outorga onerosa do direito de construir em Belém, promovido pelo PARU (programa de apoio à reforma urbana), participaram da mesa de debates o promotor Godofredo Santos, os Vereadores Marquinho do PT e Carlos augusto do DEM e o companheiro Matos da União pela Moradia popular.
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quinta-feira, 26 de maio de 2011
Palestra; Outorga Onerosa do Direito de Construir
Hoje (26.05.11) durante o Quintas Urbanas promovido pelo PARU (Programa de Apoio a reforma Urbana) da UFPA realizamos uma breve palestra sobre a regulamentação da outorga onerosa do direito de construir em Belém. Clique aqui
domingo, 17 de abril de 2011
Outorga Onerosa em Belém - regulamentação
Tomei conhecimento que no dia 18.04 (segunda) haverá uma reunião na OAB/Pa, coordenada pela comissão de meio ambiente, presidida pelo Dr. José Carlos Lima, que discutirá a regulamentação da Outorga Onerosa em Belém. escrevi para o III Congresso brasileiro de direito urbanístico, um trabalho sobre a outorga onerosa em Belém, antes do atual plano diretor: http://www.ibdu.org.br/imagens/DESEQUILIBRIOURBANOAMBIENTAL.pdf . Na época o coeficiente foi alterado de 1,4 para 4,0, isso mostra que os problemas permanecem e se agravam em torno da disputa liderada pelo setor imobiliário pela sua não aplicação, a definição do coeficiente de aproveitamento básico deve ser interpretada à luz dos princípios da função socioambiental da propriedade e da cidade, portanto, reputo que tal definição deve obrigatoriamente ser precedida de um sério estudo sobre o aumento da densidade nas áreas sujeitas à outorga e seus efeitos para a cidade.
Devemos ter em mente nesse debate que a outorga onerosa é instituída no sentido de que os proprietários façam uma contrapartipatida pela infra-estrutura a ser utilizada, uma vez que áreas destinas a outorga onerosa pressupõe que sejam dotadas de infra-estrutura e que serão áreas destinas a intensificação do adensamento. Os recursos auferidos com a outorga onerosa deverão ser investidos em um fundo destinados a urbanização de áreas carentes de infra-estrutura é a aplicação da diretriz do estatuto da cidade "Justa distribuição do beneficios e ônus pelo processo de urbanização". O Professor Nelson Saule Jr. presidente do IBDU afirma “os proprietários que utilizarem com mais intensidade o potencial referente à capaidade da infra-estrutura urbana e, por este fato, se beneficiarem pela utilização maior dessa potencialidade, devem emcontrapartida, devolver para a coletividade parte da riqueza que foi gerada em decorrência do seu empreendimento, como meio de os princípios da função social da propriedade e das funções sociais da cidade estarem respeitados”
A seriedade desse debate por repercutir em toda cidade merece essa e mais audiências públicas, isto porque está de parabéns a Comissão de Meio Ambiente da OAB pela iniciativa.
Devemos ter em mente nesse debate que a outorga onerosa é instituída no sentido de que os proprietários façam uma contrapartipatida pela infra-estrutura a ser utilizada, uma vez que áreas destinas a outorga onerosa pressupõe que sejam dotadas de infra-estrutura e que serão áreas destinas a intensificação do adensamento. Os recursos auferidos com a outorga onerosa deverão ser investidos em um fundo destinados a urbanização de áreas carentes de infra-estrutura é a aplicação da diretriz do estatuto da cidade "Justa distribuição do beneficios e ônus pelo processo de urbanização". O Professor Nelson Saule Jr. presidente do IBDU afirma “os proprietários que utilizarem com mais intensidade o potencial referente à capaidade da infra-estrutura urbana e, por este fato, se beneficiarem pela utilização maior dessa potencialidade, devem emcontrapartida, devolver para a coletividade parte da riqueza que foi gerada em decorrência do seu empreendimento, como meio de os princípios da função social da propriedade e das funções sociais da cidade estarem respeitados”
A seriedade desse debate por repercutir em toda cidade merece essa e mais audiências públicas, isto porque está de parabéns a Comissão de Meio Ambiente da OAB pela iniciativa.
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