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sábado, 1 de dezembro de 2018

Audiência Publica Revisão do Plano Diretor de Belém

Registro da Audiência Pública sobre Revisão do Plano Diretor de Belém na Câmara Municipal de Belém, promovida pela Vereadora Marinor Brito (29/11/2018). Confira a nossa palestra, representando o Programa de Apoio à Reforma Urbana - PARU/UFPA no seguinte LINK: APRESENTACAO PD














quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE BELÉM



 REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE BELÉM
O Crescimento desordenado de Belém é fruto de decisões politicas daqueles que sempre mandaram na cidade, as elites a moldam para atender as suas necessidades, pouco se importando com as demandas das camadas mais empobrecidas por mobilidade, saneamento, saúde, educação. A Constituição de 1988 trouxe a possibilidade desse cenário mudar com o inédito capitulo da política urbana (artigos 182 e 183) estabelecendo que o objetivo da politica urbana é “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. A politica urbana é executada pelos municípios, segundo diretrizes gerais fixadas em Lei Federal (Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade), nesse contexto o Plano Diretor possui um papel fundamental, pois é o principal instrumento de planejamento do desenvolvimento urbano e disciplina o exercício do direito de propriedade urbana.
O Plano Diretor, definido nas diretrizes do Estatuto da Cidade, trata-se tanto de um instrumento de intervenção do poder publico para promover as funções sociais da cidade (direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer” – Art. 2, I do Estatuto da Cidade) como também é um instrumento que estabelece limites sobre o exercício do direito de propriedade urbana, por meio das limitações urbanísticas (zoneamento, índices e coeficientes urbanísticos, licenciamento urbanístico). Em consonância com esse entendimento, acreditamos que atualmente a principal função do Plano Diretor é indicar qual é o projeto de cidade que a cidade quer, ou seja, é o documento legal onde a cidade fixa o seu projeto de “FelizCidade”.
Diante dessa compreensão, na perspectiva do Estatuto da Cidade, projetar a cidade não deve ser uma prerrogativa de uma parcela de “iluminados” guiados por uma suposta razão técnica, que se auto intitula superior à leitura da comunidade sobre a cidade, uma lógica positivista que supostamente se arvora a dizer o que é melhor para a cidade. Dessa forma, o Plano Diretor, sua elaboração e respectiva revisão, devem seguir os marcos do Estado Democrático de Direito, em linhas gerais, a legalidade do Plano Diretor, possui como condição de validade, a legitimidade popular. Então, o processo de elaboração/revisão do Plano Diretor, possui seus princípios e regras estabelecidos no Estatuto da Cidade.
Vejamos, o que diz a Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade:

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Com esse texto queremos destacar, nesse momento, o processo de revisão do Plano Diretor e a obrigatória garantia da participação popular em todas as suas etapas, se deve não só pelo fato de que o poder público incorre em improbidade administrativa se não garantir a participação, mas sobretudo pelo caráter democrático e a imperiosa necessidade de fazer da participação o centro da reconstrução de Belém e seu projeto de “FelizCidade”. Deixando claro que o processo de revisão do Plano Diretor não é um espaço somente para o Prefeito e sua equipe técnica, vereadores e mercado imobiliário decidirem sobre os destinos da cidade.
O Processo de revisão do Plano Diretor, segundo normas federais, deve garantir que todos os segmentos da cidade, indistintamente, participem e opinem sobre a cidade. Nesse sentido, duas questões, preliminares devem ser consideradas. A primeira é a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (Lei nº 9.313 de 31 de julho de 2017) que possui dentre outras funções: “analisar, debater, deliberar e participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor do Município de Belém, da lei de uso e ocupação do solo e outras regulações urbanísticas;”. O artigo 2º da Lei municipal nº 9.313/2017 dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Urbano:

Art. 2º O CDU será integrado por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, tendo a seguinte composição:
I - 9 (nove) Conselheiros representantes do Poder Público Municipal, assim discriminados:
a) 8 (oito) membros natos, composto pelo Prefeito de Belém, que presidirá o Conselho, e pelos gestores da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (SEGEP), Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), da Secretaria Municipal de Saneamento (SESAN), da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB), da Secretaria Municipal de Economia (SECON) e da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM).
b) 1 (um) membro indicado pela Câmara Municipal de Belém.
II - 9 (nove) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, relacionadas ao planejamento e desenvolvimento urbano:
a) 2 (dois) membros das organizações que congregam as entidades representativas da classe trabalhadora;
b) 2 (dois) membros das organizações que congregam as entidades representativas de movimentos sociais e populares;
c) 2 (dois) membros das organizações que congregam as entidades representativas da classe empresarial;
d) 3 (três) membros das organizações que congregam as entidades científicas, tecnológicas e os conselhos de classe.

E a principal questão que trazemos para o debate, é que será da competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, a deliberação sobre a metodologia participativa da revisão do Plano Diretor e como dissemos acima, acreditamos que tal metodologia participativa não deve ser definida por uma meia dúzia de técnicos e burocratas. O Conselho ainda não foi nomeado pelo Sr. Prefeito Municipal, acreditamos que a forma adequada para a formação do Conselho e que respeite a legitimidade democrática é que o poder público municipal convoque um congresso da cidade para deliberar sobre as questões centrais que deverão nortear o processo de revisão do Plano Diretor, por exemplo: a incorporação dos objetivos do desenvolvimento sustentável traçados pelas nações unidas; conhecida como Agenda 2030, a incorporação da Nova Agenda Urbana (Habitat III); debate sobre os projetos de cidade atualmente em disputa (Cidade da Gastronomia ou Cidade Cidadã ?); debate sobre como tornar a cidade mais segura para as mulheres; inclusiva para idosos, crianças e deficientes físicos, como pensar Belém sob a perspectiva metropolitana dentre outros temas.
Então, o processo de Revisão do Plano Diretor é muito mais do que promover uma adequação legislativa. A experiência histórica nos mostrou que desde o Plano Diretor de 1993, passando pelo Plano Diretor de 2008, pouco ou quase nada foi feito par efetivar os seus instrumentos de intervenção do poder publico que não sejam para beneficiar o mercado imobiliário, penso que a hora é de pensarmos em uma nova agenda para o desenvolvimento da cidade.

Em síntese, acreditamos que a revisão do plano diretor de Belém não é só um imperativo legal ou uma formalidade a ser cumprida pelos gestores públicos, ou ainda não é só um momento para promover adequações legislativas, acreditamos que o processo de revisão do plano diretor deve ser precedido da realização de um Congresso da Cidade, onde tenhamos a oportunidade de debater as questões centrais para o desenvolvimento de Belém, bem como fazer o debate sobre as entidades que deverão compor o Conselho de Desenvolvimento Urbano.

Belém, 14 de fevereiro de 2018.

Maurício Leal Dias
Professor da Faculdade de Direito – UFPA

Mayara Rolim
Núcleo de Altos Estudos Amazônicos – NAEA/UFPA

Nádia Brasil
AAPBEL – Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém   

Belém da Desiguadade

Belém da Imobilidade

Belém do crescimento desordenado

Belém e seu patrimônio histórico

Belém clama por participação popular

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Nota sobre a nota da CMB (Lei Centro Histórico Belém)


O Autor  do polêmico Projeto de Lei que altera índices urbanísticos do entorno do Cento Histórico de Belém, projeto este, que tivera a sua  votação suspensa em 72 horas para uma nova rodada de considerações técnicas e politicas. Abaixo transcrevo uma curta exposição de motivos  que foi o Sr. Presidente da Câmara de Belém, fez na tarde de ontem e publicada no Site da CMB, após faço as minhas considerações.
NOTA
A presidência da Câmara Municipal de Belém tem o dever de informar que o Projeto que "Dispõe sobre a Preservação Histórica, Ambiental e Cultural do Município de Belém" inclui o modelo urbanístico M 27 C no setor II A, entorno do centro histórico, cuja finalidade é permitir unicamente a alteração da área comercial situada no quadrilátero da Rua Padre Eutíquio, Avenida Almirante Tamandaré, Rua Veiga Cabral e Travessa São Pedro. As exigências regulamentares de licenciamento junto a Fumbel, Seurb, Semma, Ctbel, Corpo de Bombeiros e demais licenças estaduais, deverão ser obedecidas pelo empreedendor, que depende também destas alterações.
Ressaltamos também que não haverá fundações, nem atividades de forte impacto, como bates tacas na referida construção, pois trata-se da ampliação de apenas um (01) andar no estabelecimento comercial. Destacamos ainda que, a circulação de veículos naquela área foi reduzida em 15 a 20%, pela descentralização do centro comercial que se processa progressivamente em nosso município. Portanto, o projeto não tem finalidade de provocar de forma alguma alterações significativas no Centro Histórico de Belém.Vamos aproveitar o projeto para revogar a lOei que permite construções de até quarenta metros no setor II B, do Centro Histórico que está em vigor. Fica o compromisso da Presidência da Câmara de criar um Fórum permanente de apreciação do Plano Diretor do Município de Belém, com a participação efetiva e ativa de todos os membros do atual Grupo Técnico.
A Câmara Municipal permanece a disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Vereador RAIMUNDO CASTRO
Presidente da Câmara Municipal de Belém


OBSERVAÇÕES
1 – Quando diz:  “cuja finalidade é permitir unicamente a alteração da área comercial situada no quadrilátero da Rua Padre Eutíquio, Avenida Almirante Tamandaré, Rua Veiga Cabral e Travessa São Pedro.
A Câmara Municipal de Belém, paga com o meu e seu dinheiro, está reunida única para atender os interesses do Shopping Pátio Belém, o Vereador afirma categoricamente que pretender alterar os índices urbanísticos para  atender um empreendimento que quer ampliar a sua área. Já pensou se a moda pega ? Cada empreendedor ou atividade que estiver insatisfeito com as limitações urbanísticas que restringem o seu potencial construtivo recorre à CMB para atender os seus interesses, isso é um absurdo como técnica legislativa e um desrespeito aos critérios técnicos alinhavados para o Zoneamento do Entorno do Centro Histórico.
O que o nosso nobre Edil deveria fazer seria um amplo debate sobre a revitalização do Centro Histórico e regulamentar o zoneamento do entorno do Centro Histórico.
 2 – Em outra preciosa passagem afirma: As exigências regulamentares de licenciamento junto a Fumbel, Seurb, Semma, Ctbel, Corpo de Bombeiros e demais licenças estaduais, deverão ser obedecidas pelo empreedendor, que depende também destas alterações.
Neste item gostaria de formular uma proposta, creio que ninguém tenha uma posição contrária a que o Shopping Pátio Belém amplie as suas atividades e gere mais emprego e renda para o nosso povo, mas somos contra a se fazer alterações na legislação urbanística sem a devida precaução.
No sentido de garantirmos um processo de licenciamento urbanístico e ambiental que assegure aos cidadãos de Belém e aos moradores e empreendedores que serão diretamente afetados com a ampliação do Shopping Pátio Belém, gostaria de sugerir a efetiva regulamentação do Instituto do Estudo de Impacto de Vizinhança em Belém, entendemos que este instrumento possibilita a avaliação dos efeitos positivos e negativos do empreendimento ante da concessão da Licença de Contrução a ser expedida pela PMB. Entendemos, também que o EIV já está regulamentado em nosso Plano Diretor tal qual preconiza a Lei 10.257/01, vejamos
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
A Lei municipal 8.655/08 (Plano Diretor do Município de Belém) define em seu art.187 que possui a seguinte redação:
Art.181. São considerados empreendimentos de impacto, independentemente da área construída:
I - shopping centers, supermercados, hipermercados e congêneres;
II - centrais ou terminais de cargas ou centrais de abastecimento;
III - terminais de transportes, especialmente os rodoviários, ferroviários,
aeroviários e heliportos;
IV - postos de serviços com venda de combustível;
V - depósitos de gás liquefeitos de petróleo (GLP), inflamáveis, tóxicos e
equiparáveis;
VI - estações de rádio-base;
VII - casas de show, bares, cinemas, teatros e similares;
VIII - estações de tratamento, aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos;
IX - centros de diversões, autródomos, hipódromos e estádios esportivos;
X - cemitérios e necrotérios;
XI - matadouros e abatedouros;
XII - presídios;
XIII - quartéis e corpos de bombeiros;
XIV - jardins zoológicos ou botânicos; e
XV - escolas de qualquer modalidade, colégios e universidades; em terrenos acima de 1.000 m² (mil metros quadrados).

O Estatuto da Cidade exige que Lei municipal defina os empreendimentos públicos ou privados que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. E isto foi feito pela Lei Municipal 8.655/08 quando em seu art. 187 retromencionado definiu entre os empreendimento de dependerão de EIV os shopping centers.

A REGULAMENTAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR QUE A SOCIEDADE E O PODER PÚBLICO POSSAM AVALIAR OS ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DE EMPREENDIMENTOS COMO SHOPING CENTERS EM UM ÁREA DE ENTORNO DO CENTRO HISTÓRICO.

3 -  Segue o preclaro Edil em sua nota: Ressaltamos também que não haverá fundações, nem atividades de forte impacto, como bates tacas na referida construção, pois trata-se da ampliação de apenas um (01) andar no estabelecimento comercial. Destacamos ainda que, a circulação de veículos naquela área foi reduzida em 15 a 20%, pela descentralização do centro comercial que se processa progressivamente em nosso município. Portanto, o projeto não tem finalidade de provocar de forma alguma alterações significativas no Centro Histórico de Belém.
Vê-se que falta ao Digno Vereador em sua nota, a apropriação do conceito de Entorno, pois o que está em jogo é a proteção do Entono do Centro Histórico. “As áreas de entorno de Bens tombados encarnam espaços geográficos que, mesmo não sendo eles próprios portadores de valor cultural, exercem influência direta na conservação e desfrute dos bens culturais”[1]
O  CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, em Decisão Normativa nº 83 de 26.09.08, define o entono, em seu art. 2°, I, c)
“espaço, área delimitada, de extensão variável, adjacente a uma edificação, um bem tombado ou em processo de tombamento, mas reconhecido pelo significado às gerações presentes e futuras pelo poder público em seus diversos níveis por meio de mecanismos legais de preservação;”
Entendo que a proteção do Entono do Centro Histórico de Belém, não está tendo o devido tratamento no Projeto de Lei do Vereador Raimundo Castro. Pois qualque intervenção no entorno do Centro Histórico de Belém não pode ser vista com tamanha simplicidade como o faz o Digno Vereador.

4 -Fica o compromisso da Presidência da Câmara de criar um Fórum permanente de apreciação do Plano Diretor do Município de Belém, com a participação efetiva e ativa de todos os membros do atual Grupo Técnico.
O Sr. Presidente Vereador da CMB, que a participação da sociedade nos processos de execução do Plano Diretor de Belém, por meio de audiências públicas, conferências etc, não é uma faculdade é um DEVER sob pena de improbidade administrativa, ademais o atual “grupo técnico” a despeito da alta qualificação de seus membros não substitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento urbano este sim deve ser instalado imediatamente e esperamos que o novo Prefeito de Belém assim o faça.

Conclusões:
1 – O projeto de Lei em apreço é casuístico e visa atender o interesse particular em grade medida incompatível com os interesses da cidade, e poderá abrir um precedente perigoso para outros projetos da mesma natureza.
2 – O Projeto uma vez aprovado, deveria vir acompanhado da Regulamentação do EIV que é o instrumento adequado para o licenciamento de empreendimentos como Shopping Centers. O EIV já está regulamentado em Belém, tendo em vista que o art. 187 do PDB atende o que exige o art. 36 do Estatuto da Cidade, precisamos tão somente de um Decreto para regulamentar a sua aplicação
3 – Criação imediata do Conselho Municipal de Desenvolvimento urbano em substituição ao Grupo Técnico, não por seus méritos, mas por ser o fórum democrático e institucional previsto em Lei para apreciar este tipo de matéria.


[1]Marchesan, Ana Maria. Preservação do Futuro através do passado: o entorno dos bens tombados na legislação brasileiria in Revisitando o instituto do Tombamento. Fernandes. Edésio e Alfonsin. Betânia (orgs) Belo Horizonte. 2010. p 100

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

No Ranking do Saneamento, Belém, Santarém e Ananindeua são as piores



O Instituto Trata Bosirasil, ao analisar os dados da SNIS 2010, elaborou um esttudo intitulado Rannking do Saneamento no Brasil que pode ser conferido no link abaixo. Onde Belém é a 95º, Santarém 96º e Ananindeua 97º posição no ranking, vergonhoso, muito vergonho.

domingo, 27 de maio de 2012

Belém é uma da capitais mais precárias do Brasil - CENSO 2010





Levantamento inédito do Censo 2010 examinou as características do entorno dos domicílios, como a presença de pavimentação, identificação da rua e arborização. São dez quesitos: oito desejáveis e dois indesejáveis (esgoto a céu aberto e lixo acumulado na via). A pesquisa cobriu 96,9% dos domicílios urbanos, ou 82,5% dos domicílios totais. Abaixo, mostramos os resultados das capitais.

Belém é a cidade com mais de 1 milhão de habitantes com os piores indicadores. Os valões de esgoto estavam nas proximidades de 44,5% das casas. O lixo era visível em 10,4%. Belém a "cidade das mangueiras", curiosamente, está dentre as grandes cidades da Amazônia entre as menos arborizadas. Em Belém, apenas 22,4% das casas tinham árvores nas imediações. No item calçadas, Belém só supera as demais capitais da Região Norte.
Os indicadores do IBGE são um bom parâmetro sobre a qualidade de vida em nossa cidade, itens básicos que há muito já deveriam estar superados, afinal Belém está prestes a completar 400 anos, ainda não se fazem presentes em nosso cotidiano. Belém é uma das capitais mais precárias do Brasil, não só por conta da ausência de infraestrutura, mas também do ponto de vista ambiental e social. Mais um processo eleitoral se aproxima, elegeremos Prefeito e Vereadores, será que desta vez avançaremos na eleição de representantes comprometidos com um projeto de cidade democrática, justa e sustentável, até quando a outrora Metrópole da Amazônica ostentará índices que só depreciam a nossa querida cidade






MunicípioUFIdentificação da ruaIluminaçãoPavimentaçãoCalçadaMeio-fio/ GuiaBueiroRampa p/ cadeirante ArborizaçãoEsgoto a céu abertoLixo acumulado
VitóriaES90.5%99.6%99.2%83.4%89.9%90%19.9%65.5%0.5%0.8%
Belo HorizonteMG81.5%98.9%98.2%94%95.3%45.3%9.6%83%1.4%2.8%
Rio de JaneiroRJ84.1%96%93.8%88%89.9%84.6%8.9%72.2%5.1%4.5%
São PauloSP92.8%97.6%97.2%93.4%93.9%52%9.2%75.4%3.9%4.1%
FlorianópolisSC90.4%98.1%88.7%62.9%79.4%72.4%7.5%32.3%2.3%1.7%
Porto AlegreRS66.1%94%88%77.1%82.9%77.8%23.3%82.9%5.2%6%
CuritibaPR93.6%96.2%94.7%66.9%79.2%84.3%12.6%76.4%2.6%5.7%
AracajuSE56%97.5%88.7%88.3%84.7%59%7.8%56.7%15.7%5%
João PessoaPB41.8%98.3%68%76.5%75.7%29.9%2.1%78.6%15.4%5.5%
TeresinaPI58.1%96.1%86.6%72.9%83.9%7%2.6%73.1%71.8%9.7%
NatalRN52.6%97.3%82.2%73.1%77.6%20%2.8%45%36.8%12.3%
MaceióAL21%96.4%65.7%71.7%65%39.1%5.9%57.3%42.2%9.5%
São LuísMA61.7%97.3%76.4%65.8%60.4%17.1%1.9%32.7%33.9%6.3%
RecifePE61.1%97.2%81.1%74.9%76.3%54.3%4.6%60.8%16.7%5.6%
SalvadorBA81.7%96.5%90.1%63.5%62.4%44.2%2.2%40%4.9%4.8%
FortalezaCE63.5%97.9%90.1%83.4%72.9%16.5%1.6%75.2%19.3%7.7%
PalmasTO85%98.3%83.8%57.9%82.4%41.9%0.8%80.1%2.7%3.7%
Boa VistaRR81.4%96.9%86.7%18.2%16%18.8%2.1%47.8%7.1%5.1%
MacapáAP36.7%90.3%61.2%33.9%19.2%18.9%2.3%66.2%55.9%15.2%
Rio BrancoAC76.5%92.1%56.7%30.7%42.1%40.6%6.6%13.9%26.5%7.7%
Porto VelhoRO40.2%81.7%49.7%42.2%38.9%33.8%1.2%40.2%23.3%12.9%
BelémPA35.5%93.7%69.6%51.2%53.1%53.2%2.7%22.4%44.5%10.4%
ManausAM43.6%95.8%93.8%52.9%77.8%46.3%2.5%25.1%20.2%6.2%
CuiabáMT69.9%94.8%68.6%64.1%67.9%38.4%4.3%40.1%13.3%7.5%
Campo GrandeMS76.7%98.7%73.4%67.3%72.7%38.3%24.8%96.4%1%5.5%
GoiâniaGO94.1%99.6%98.1%88.8%97.5%53.1%10.2%89.5%0.5%2.6%
BrasíliaDF64.4%98.2%93.2%78.2%91.7%66.5%16.5%37.2%3.8%4%

Edição: Daniel Lima | Desenvolvimento: Ana Fucs | Fonte: Censo 2010/IBGE
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domingo, 1 de abril de 2012

Regularização Fundiária - Debate

Nesta segunda-feira (02), às 10h, no UFPA Debate, o tema é “Regularização Fundiária”. Em 2011, a Câmara dos Deputados apresentou dados, que mostram que o déficit habitacional no país já passou de 5.8 milhões de moradias, além da existência de milhares de habitações em condições precárias.
No programa, uma conversa sobre o contexto e o quadro atual da regularização fundiária no Brasil. Além disso, os convidados discutem o conceito de moradia digna e as políticas públicas existentes, que visam atender as demandas ambientais, urbanísticas e sociais desse problema.
  
Para tratar do assunto, o jornalista Fabrício Queiroz conversou com Maurício Leal Dias, professor da Faculdade de Direito da UFPA e mestre em Direito Urbanístico, e com Sibely Pantoja, assistente social e especialista em políticas públicas pela UFPA.
O UFPA Debate vai ao ar toda segunda-feira, às 10h, com reprises as segundas-feiras, às 21h, às quartas-feiras, às 19h, e aos sábados, às 10h.
LINK DA RADIO WEB DA UFPA