terça-feira, 19 de novembro de 2019

Seleção Bolsista de Direito - Projeto Regularização Fundiária

 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROJETO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EDITAL No 001/2019
O PROJETO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, programa vinculado ao Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará e ao Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, torna pública a realização de Seleção de Bolsista FADESP, mediante as normas contidas no presente Edital.
1. Da Seleção
1.1 A seleção abrangerá discentes do curso de Direito que farão o acompanhamento dos processos administrativos e judiciais de regularização fundiária das áreas objeto do Projeto; elaboração de pareceres; realização de atividades de apoio à gestão institucional; e atuação em atividades com movimentos sociais.
2. Do objetivo
2.1 A seleção tem como objetivo selecionar discentes do curso de Direito para o preenchimento de 1 (uma) vaga de bolsista para início imediato, e formação de cadastro de voluntários;

3. Dos participantes
3.1 Poderá participar da seleção, discente regularmente matriculado no curso de Direito da Universidade Federal do Pará, cursando entre o terceiro e oitavo semestres na data da contratação.
4. Da bolsa
4.1 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
4.2 A (o) bolsista selecionada (o) não pode, em nenhuma hipótese, perceber outro tipo de bolsa (Ensino, Pesquisa, Estágio) ou ter vínculo empregatício de qualquer natureza
 (MEC);

4.4 Para o recebimento da bolsa, a (o) aluna(o) deve possuir, obrigatoriamente, conta bancária pessoal (não poupança) em um dos bancos conveniados com a UFPA: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC ou Santander.
5. Das inscrições

5.1 A inscrição ocorrerá no período de 16 de novembro de 2019 até as 23h59 de 29 de novembro de 2019, exclusivamente por meio do correio eletrônico

 mlealdias@gmail.com no qual deverá constar:

a) Comprovação de matrícula regular na Universidade Federal do Pará;

c) Currículo Lattes, preferencialmente, ou Vitae atualizado;

d) Histórico escolar atualizado.

5.2 A documentação acima descrita deverá ser encaminhada contendo como assunto do e- mail “SELEÇÃO BOLSISTA;

6. Dos critérios de seleção
6.1 As (os) discentes serão selecionadas (os) a partir da apresentação integral dos documentos exigidos neste edital. Entrevista, avaliação do currículo e histórico escolar;

6.2 Para a análise do currículo, avaliar-se-á o perfil acadêmico compatível com as atividades previstas no programa;
6.3 Para a análise do histórico escolar serão observadas as notas obtidas durante os semestres já cursados a fim de avaliar o desempenho acadêmico;

6.4 Para análise da entrevista serão verificados o perfil da (o) candidata (o), motivação, potencial e dedicação às atividades do programa;
6.5 Cada etapa será avaliada na escala de 0 a 10 pontos e a classificação se dará pela ordem decrescente resultante da média aritmética dos instrumentos avaliatórios previstos neste edital
7. Da Seleção dos (as) candidatos (as)
7.1 A Coordenação do Projeto ficará responsável pela seleção da (o) bolsista; 7.2 Dos resultados de julgamentos apresentados na seleção não caberão recurso. 8. Resultados
8.1 A (o) bolsista selecionada (o) será diretamente contatada (o) por meio do e-mail indicado na sua ficha de inscrição;

Belém, 16 de novembro de 2019.
Maurício Leal Dias Vice-Coordenador

sábado, 12 de janeiro de 2019

Direito à Cidade: Belém 403 anos

Direito à Cidade: Belém 403 anos

Um bom presente para a cidade de Belém é a revisão participativa da Lei Municipal do Plano Diretor de Belém (Lei nº 8.665/08) não só por ser um imperativo legal, por força do que determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/010, mas por ser um imperativo moral de todas e todos que amam esta cidade.  Belém é hoje uma cidade violenta, cara e precária, sobretudo quanto a oferta dos serviços urbanos essenciais. A importância do Plano Diretor reside no fato de que ele é uma Lei Municipal que possibilita o planejamento territorial do município (urbano e rural), além de dotar o poder público de instrumentos de intervenção sobre a propriedade urbana no sentido de conformá-la à sua função socioambiental e cultural, contudo, a esse importante papel, vem se somando outras possibilidades normativas com o advento de pactos internacionais tais como os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) e a nova agenda urbana (NAU) que nos fazem refletir sobre a incorporação de novos elementos aos Planos Diretores, que passem a considerar a cidade como um bem comum para uma adequada condição de vida, contendo os seguintes componentes:
  • a cidade livre de qualquer forma de discriminação;
  • a cidade com cidadania inclusiva na qual reconhece todos os habitantes, permanentes ou transitórios, como cidadãos;
  • a cidade com maior participação política;
  • a cidade que cumpre as suas funções sociais que garante o acesso equitativo de todos ao uso, ocupação do território;
  • a cidade com espaços públicos de qualidade;
  • a cidade com igualdade de gênero;
  • a cidade com diversidade cultural;
  • a cidade com economias inclusivas;
  • a cidade como um sistema de assentamento e ecossistema comum que respeite os vínculos e conexões entre o rural-urbano.
Ao lado da necessidade de incorporar essa nova perspectiva nos planos diretores, acreditamos que o momento da revisão do Plano Diretor nos possibilita avaliar os acertos e equívocos dos modelos de planejamento urbano ou da sua ausência na nossa querida cidade e quais os fatores que contribuíram para que a cidade ostente índices alarmantes, quanto a mobilidade, saneamento, habitação, por exemplo. Não dá pra ser feliz numa cidade com tanta coisa minando a qualidade de vida do nosso povo já tão sofrido. Entendemos que o processo de revisão do plano diretor de Belém é o momento para corrigirmos os equívocos de planejamento e gestão da nossa cidade e realizarmos um processo para pensar de forma realmente coletiva que cidade queremos construir nos próximos dez anos, e nesse processo o Executivo, o Legislativo e a Sociedade Civil devem seguir juntos. O ponto de partida foi dado, mesmo que tardiamente, com a posse do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (Lei nº 9.303/17), embora tenha em sua formação um caráter excludente e pouco aberto a diversidade, pois possui um caráter urbanocêntrico, que destoa do perfil traçado para a participação popular preconizado pela Constituição Federal, Estadual e pela nossa Lei Orgânica. O papel constitucional traçado para a participação popular, nos leva a afirmar que ela não consiste tão somente na realização de audiências púbicas, o povo deve estar plenamente informado para debater e decidir sobre os problemas cruciais da cidade. A soberania popular é um poder que não pode ser delegado a meia dúzia de burocratas. Devemos reconhecer que as bandeiras históricas da reforma urbana (aplicação da função social da propriedade urbana, gestão democrática das cidades, orçamento participativo, regularização fundiária) foram historicamente ignoradas pelo poder publico municipal, nesse sentido, precisamos fazer um balanço sobre o que foi a gestão urbana e ambiental em Belém nesse período de 10 anos., pois ao lado das bandeiras históricas do direito à cidade, temos, como já afirmamos, temos uma nova agenda urbana que se constrói internacionalmente e que devemos considerar, sobretudo quanto ao dever de combater a pobreza e a desigualdade nas cidades e por isso que acreditamos que a Revisão do Plano Diretor pode contribuir para repensar a nossa cidade, uma cidade que não se constitui tão somente do núcleo urbano, além das ilhas, temos as inúmeras bacias hidrográficas. Além desse fator, Belém deve ser pensada de forma metropolitana, não só porque o Estatuto das Metrópole (Lei nº 13.089/15) exige que tenhamos aprovado por Lei Estadual um plano de desenvolvimento urbano integrado compatível com os planos diretores municipais, mas sobretudo por conta que problemas como resíduos sólidos e mobilidade só podem ser enfrentados de forma metropolitana. 
Consideramos, o plano diretor, como um importante instrumento de planejamento municipal, que deve ser construído em toda as suas etapas com participação popular, sem ela mais uma vez podemos estar fadados a ter uma Lei, tecnicamente bonita, bem redigida, porém sem força normativa, pois a participação popular na gestão da cidade não é só um enfeite, um adereço, ou até mesmo um infortúnio para muitos. O Plano Diretor é parte de um projeto coletivo, entendido como direito à cidade. Nesse sentido, queremos propor a formação de um fórum popular da revisão do plano diretor, no sentido de promovermos debates, audiências que não estejam restritas à agenda e ao cronograma do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, entendemos que a formação de um fórum popular da revisão do plano diretor pode ser um espaço mais ampliado e diverso para elaboração de propostas para o Plano Diretor que reflitam as novas agendas e reivindicações do nosso povo por uma cidade mais justa, democrática e sustentável.         

Maurício Leal Dias
Advogado e Professor da UFPA 
E-mail: mlealdias@gmail.com

Mayara Rolim
Mestranda PPGEDAM/UFPA
E-mail: may.y.rolim@gmail.com







sábado, 1 de dezembro de 2018

Audiência Publica Revisão do Plano Diretor de Belém

Registro da Audiência Pública sobre Revisão do Plano Diretor de Belém na Câmara Municipal de Belém, promovida pela Vereadora Marinor Brito (29/11/2018). Confira a nossa palestra, representando o Programa de Apoio à Reforma Urbana - PARU/UFPA no seguinte LINK: APRESENTACAO PD














segunda-feira, 26 de março de 2018

Participação Democrática na Construção e Metodologia do Plano Diretor de Belém


Palestra: Participação Democrática na Construção e Metodologia do Plano Diretor de Belém, realizada por ocasião do I Seminário sobre revisão do Plano Diretor de Belém, evento promovido pelo IBDU, UNAMA e GECIDADE (22/03/2018). Compartilho o video da palestra e apresentação que pode ser conferida no seguinte LINK








sexta-feira, 9 de março de 2018

Seleção de Bolsista - Projeto de Extensão da Faculdade de Direito (PIBEX/UFPA-2018)

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ 
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO

A Faculdade de Direito, vinculada ao Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará, torna pública a seleção de um bolsista de extensão para o projeto do Prof. Maurício Leal Dias:

Projeto
Edital
Vaga
Horário
Período da bolsa
Direito à Cidade: Promovendo a Agenda 2030 (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) e a Nova Agenda Urbana no Município de Belém

PIBEX
Uma

Manhã ou Tarde

Março de 2018 a Fevereiro de 2019

  1. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

  1. Poderá concorrer à bolsa, estudantes do Curso de Direito do Campus de Belém da Universidade Federal do Pará que:
  • Esteja matriculado, cursando regularmente e que esteja cursando entre o terceiro e o sétimo semestre;
  • Dispor de 20 horas semanais de 08:00h às 12:00h ou 14:00h às 18:00h para dedicação ao projeto, eventualmente pode haver atividade aos sábados que será compensada na carga horária da semana;

    1. Ter disponibilidade para realizar as atividades referentes ao plano de trabalho:

    • Leitura do material bibliográfico e normativo.;
    • Reuniões de discussão entre os membros da equipe para discutir as leituras trabalhadas e planejamento das oficinas e seminário;
    • Reuniões interinstitucionais;
    • Oficina de capacitação com a equipe técnica do Projeto;
    • Sistematização da Oficina da equipe técnica;
    • Oficina de Capacitação de Lideranças Populares - Tema: "Direito à Cidade e a Nova Agenda Urbana;
    • Sistematização e Avaliação das oficinas realizadas;
    • Realização da Oficina - ODS e Plano Diretor para lideranças populares;
    • Elaboração da Cartilha Virtual;
    • Seminário - Revisão do Plano Diretor, ODS e a Nova Agenda Urbana;
    • Elaboração de artigos científicos sobre a experiência do Projeto;
    • Relatório parcial e final de suas atividades do plano de trabalho.
2

  • Comprove renda familiar mensal bruta de até (03) três salários-mínimos vigentes, desde que a renda per capita não ultrapasse (1,5) um salário-mínimo e meio (bolsa para aluno em situação de vulnerabilidade socioeconômica – ação afirmativa), conforme item 13.1 do edital PIBEX 2018;
  • Não ter CRG inferior a cinco, conforme item 14.6 do edital PIBEX 2018.


  1. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

  1. 2.1.O candidato deverá realizar sua inscrição exclusivamente via email com encaminhamento do histórico escolar e uma carta em que o candidato manifesta o motivo do seu interesse em participar deste projeto para o endereço: mlealdias@gmail.com
  2. 2.2.O ato de inscrição do aluno implica automaticamente no conhecimento e acatamento do edital PIBEX 2018, do projeto e do presente edital para seleção do bolsista.

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO

  1. Lançamento do Edital: 09 de Março de 2018
  2. Período de inscrição: 09 a 13 de Março de 2017
  3. Entrevistas: 14 de Março de 2017 de 09:00 - 11:00 (Local: Auditório Hailton Correa Nascimento, altos do Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém-PA.)
  4. Divulgação dos resultados: 14 de Março de 2018.
  5. Cadastro no SISAE de acordo com o item 13.2 do edital PIBEX 2018.

  1. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

Atividade
Pontuação Máxima
Entrevista
3,0
Currículo
2,0
Carta de interesse
2,0
Envolvimento ou atividades relacionadas com a temática
3,0
  1. Comissão avaliadora
Prof. Maurício Leal Dias 
Coordenador

Mayara Rayssa da Silva Rolim
Colaboradora

  1. DO FUNCIONAMENTO DA BOLSA:
VALOR: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
VIGENCIA: Março de 2018 a Fevereiro de 2019 (carga horária de 20 horas por semana)
Para sua habilitação, o candidato contemplado à bolsa deve, obrigatoriamente, possuir conta corrente em seu nome exclusivo. Os candidatos classificados para a bolsa que não tenham conta corrente em seu nome, ativa e apta ao recebimento do depósito da bolsa podem perder o direito à mesma.


Belém, 09 de março de 2018.
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     Prof.  Maurício Leal Dias

                  Coordenador

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Plano de Ação Regional para a implentação da nova agenda urbana na América Latina e Caribe



El Plan de Acción Regional para la Implementación de la Nueva Agenda Urbana (NAU) en América Latina y el Caribe (LAC): 2016-2036 (PAR) fue publicado por la Comisión Económica de las Naciones Unidas para América Latina y el Caribe (CEPAL), ONU-Habitat y la Asamblea General de Ministros de Vivienda y Desarrollo Urbano de América Latina y el Caribe (MINURVI). Los principios rectores y los objetivos estratégicos (2016-2036) del PAR incluyen: ciudades inclusivas; economías urbanas sostenibles e inclusivas; sostenibilidad ambiental urbana; y un gobierno efectivo y democrático.
El PAR argumenta que las políticas regionales actuales no han logrado abordar con éxito las tendencias urbanas insostenibles. Por lo tanto, se requieren cambios estructurales que coloquen la sostenibilidad y la igualdad en el centro del proceso de urbanización. Proporciona una hoja de ruta de posibles acciones, intervenciones y orientación política basada en la evidencia para que los países de América Latina y el Caribe logren un desarrollo urbano sostenible y establezcan un paradigma urbano más equitativo.
El PAR contiene seis áreas de acción:
  1. Políticas urbanas nacionales
  2. Marcos legales urbanos
  3. Planificación y diseño urbano y territorial
  4. Economía urbana y finanzas municipales
  5. Implementación local
  6. Mecanismos de monitoreo, reporte y revisión.
Estas áreas de acción y sus objetivos estratégicos comprenden los componentes clave necesarios para implementar la NAU en LAC. El documento describe las condiciones propicias y los elementos esenciales para cada área, y cómo cada uno está alineado con los ODS específicos y los objetivos relacionados.
Aunque se apunta a implementar la NAU en la región, el PAR también permitirá la creación de sinergias con otros acuerdos y agendas globales, como la Agenda 2030 para el Desarrollo Sostenible, el Marco de Sendai para la Reducción del Riesgo de Desastres (DRR) y el Acuerdo de París sobre cambio climático, entre otros.
El PAR se diseñó para la región en su conjunto, pero también se puede usar para evaluar necesidades y acciones a nivel subregional, nacional y local.

LINK PARA O PLANO DE AÇÃO

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE BELÉM



 REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE BELÉM
O Crescimento desordenado de Belém é fruto de decisões politicas daqueles que sempre mandaram na cidade, as elites a moldam para atender as suas necessidades, pouco se importando com as demandas das camadas mais empobrecidas por mobilidade, saneamento, saúde, educação. A Constituição de 1988 trouxe a possibilidade desse cenário mudar com o inédito capitulo da política urbana (artigos 182 e 183) estabelecendo que o objetivo da politica urbana é “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. A politica urbana é executada pelos municípios, segundo diretrizes gerais fixadas em Lei Federal (Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade), nesse contexto o Plano Diretor possui um papel fundamental, pois é o principal instrumento de planejamento do desenvolvimento urbano e disciplina o exercício do direito de propriedade urbana.
O Plano Diretor, definido nas diretrizes do Estatuto da Cidade, trata-se tanto de um instrumento de intervenção do poder publico para promover as funções sociais da cidade (direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer” – Art. 2, I do Estatuto da Cidade) como também é um instrumento que estabelece limites sobre o exercício do direito de propriedade urbana, por meio das limitações urbanísticas (zoneamento, índices e coeficientes urbanísticos, licenciamento urbanístico). Em consonância com esse entendimento, acreditamos que atualmente a principal função do Plano Diretor é indicar qual é o projeto de cidade que a cidade quer, ou seja, é o documento legal onde a cidade fixa o seu projeto de “FelizCidade”.
Diante dessa compreensão, na perspectiva do Estatuto da Cidade, projetar a cidade não deve ser uma prerrogativa de uma parcela de “iluminados” guiados por uma suposta razão técnica, que se auto intitula superior à leitura da comunidade sobre a cidade, uma lógica positivista que supostamente se arvora a dizer o que é melhor para a cidade. Dessa forma, o Plano Diretor, sua elaboração e respectiva revisão, devem seguir os marcos do Estado Democrático de Direito, em linhas gerais, a legalidade do Plano Diretor, possui como condição de validade, a legitimidade popular. Então, o processo de elaboração/revisão do Plano Diretor, possui seus princípios e regras estabelecidos no Estatuto da Cidade.
Vejamos, o que diz a Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade:

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Com esse texto queremos destacar, nesse momento, o processo de revisão do Plano Diretor e a obrigatória garantia da participação popular em todas as suas etapas, se deve não só pelo fato de que o poder público incorre em improbidade administrativa se não garantir a participação, mas sobretudo pelo caráter democrático e a imperiosa necessidade de fazer da participação o centro da reconstrução de Belém e seu projeto de “FelizCidade”. Deixando claro que o processo de revisão do Plano Diretor não é um espaço somente para o Prefeito e sua equipe técnica, vereadores e mercado imobiliário decidirem sobre os destinos da cidade.
O Processo de revisão do Plano Diretor, segundo normas federais, deve garantir que todos os segmentos da cidade, indistintamente, participem e opinem sobre a cidade. Nesse sentido, duas questões, preliminares devem ser consideradas. A primeira é a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (Lei nº 9.313 de 31 de julho de 2017) que possui dentre outras funções: “analisar, debater, deliberar e participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor do Município de Belém, da lei de uso e ocupação do solo e outras regulações urbanísticas;”. O artigo 2º da Lei municipal nº 9.313/2017 dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Urbano:

Art. 2º O CDU será integrado por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, tendo a seguinte composição:
I - 9 (nove) Conselheiros representantes do Poder Público Municipal, assim discriminados:
a) 8 (oito) membros natos, composto pelo Prefeito de Belém, que presidirá o Conselho, e pelos gestores da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (SEGEP), Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), da Secretaria Municipal de Saneamento (SESAN), da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB), da Secretaria Municipal de Economia (SECON) e da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM).
b) 1 (um) membro indicado pela Câmara Municipal de Belém.
II - 9 (nove) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, relacionadas ao planejamento e desenvolvimento urbano:
a) 2 (dois) membros das organizações que congregam as entidades representativas da classe trabalhadora;
b) 2 (dois) membros das organizações que congregam as entidades representativas de movimentos sociais e populares;
c) 2 (dois) membros das organizações que congregam as entidades representativas da classe empresarial;
d) 3 (três) membros das organizações que congregam as entidades científicas, tecnológicas e os conselhos de classe.

E a principal questão que trazemos para o debate, é que será da competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, a deliberação sobre a metodologia participativa da revisão do Plano Diretor e como dissemos acima, acreditamos que tal metodologia participativa não deve ser definida por uma meia dúzia de técnicos e burocratas. O Conselho ainda não foi nomeado pelo Sr. Prefeito Municipal, acreditamos que a forma adequada para a formação do Conselho e que respeite a legitimidade democrática é que o poder público municipal convoque um congresso da cidade para deliberar sobre as questões centrais que deverão nortear o processo de revisão do Plano Diretor, por exemplo: a incorporação dos objetivos do desenvolvimento sustentável traçados pelas nações unidas; conhecida como Agenda 2030, a incorporação da Nova Agenda Urbana (Habitat III); debate sobre os projetos de cidade atualmente em disputa (Cidade da Gastronomia ou Cidade Cidadã ?); debate sobre como tornar a cidade mais segura para as mulheres; inclusiva para idosos, crianças e deficientes físicos, como pensar Belém sob a perspectiva metropolitana dentre outros temas.
Então, o processo de Revisão do Plano Diretor é muito mais do que promover uma adequação legislativa. A experiência histórica nos mostrou que desde o Plano Diretor de 1993, passando pelo Plano Diretor de 2008, pouco ou quase nada foi feito par efetivar os seus instrumentos de intervenção do poder publico que não sejam para beneficiar o mercado imobiliário, penso que a hora é de pensarmos em uma nova agenda para o desenvolvimento da cidade.

Em síntese, acreditamos que a revisão do plano diretor de Belém não é só um imperativo legal ou uma formalidade a ser cumprida pelos gestores públicos, ou ainda não é só um momento para promover adequações legislativas, acreditamos que o processo de revisão do plano diretor deve ser precedido da realização de um Congresso da Cidade, onde tenhamos a oportunidade de debater as questões centrais para o desenvolvimento de Belém, bem como fazer o debate sobre as entidades que deverão compor o Conselho de Desenvolvimento Urbano.

Belém, 14 de fevereiro de 2018.

Maurício Leal Dias
Professor da Faculdade de Direito – UFPA

Mayara Rolim
Núcleo de Altos Estudos Amazônicos – NAEA/UFPA

Nádia Brasil
AAPBEL – Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém   

Belém da Desiguadade

Belém da Imobilidade

Belém do crescimento desordenado

Belém e seu patrimônio histórico

Belém clama por participação popular